Grupo de pessoas foi à Justiça
contra o historiador e pré-candidato a deputado Marco Antônio Villa, por falas
consideradas ofensivas
Chamar um apoiador de Bolsonaro
de nazista não gera dano moral. O entendimento é de Antonio Carlos Santoro
Filho, juiz da 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, que negou um pedido
de indenização, feito por 11 pessoas, contra o pré-candidato a deputado
federal Marco Antônio Villa (Cidadania-SP). O historiador disse que
bolsonaristas são “nazistas”.
Em vídeos no YouTube, Villa
acusou o presidente de ladrão, genocida, corrupto, golpista e fascista. Além
disso, classificou bolsonaristas de “nazistas”, o que, na visão das pessoas que
moveram o processo, atingiu diretamente a elas. Por isso, pediram R$ 60 mil em
danos morais, além da exclusão das lives.
O juiz considerou que
Villa, ao afirmar que bolsonaristas são “nazistas”, criticou, “a partir de
fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer
individualização, o modo de atuação dos apoiadores do presidente”.
“A procedência ou não da crítica deve ser
julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo
Poder Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os
apoiadores do atual presidente da República, mas de apresentar, ainda que de
maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos
cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha
de ação”, argumentou o magistrado.
Conforme o juiz, a expressão
“bolsonarista” não identifica nenhuma pessoa e que Villa não indicou nomes ou
“dirigiu imputação indevida ou adjetivo” que poderiam ser considerados
ofensivos contra os autores do processo.
Sobre Villa ter chamado Bolsonaro
de ladrão, genocida, corrupto, golpista e fascista, o juiz considerou que não
podem os apoiadores do presidente buscar direito alheio, ou seja, processar por
críticas não dirigidas a eles.

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