Nesta quinta-feira (30), os
governos dos 26 estados e do Distrito Federal pediram, que o ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspenda uma decisão liminar (ou seja,
provisória) do ministro André Mendonça sobre a tributação do ICMS sobre
combustíveis.
André Mendonça é o relator de uma
outra ação que também trata de regras para a cobrança do ICMS sobre
combustíveis.
Eles reconhecem que a medida, por
não englobar os demais combustíveis, atende apenas parcialmente à liminar do
ministro André Mendonça. Contudo, afirmam haver uma “impossibilidade técnica”
para o cumprimento integral da cautelar e pedem mais 30 dias para que um
eventual acordo com a União possa ser concretizado.
“Ato contínuo à audiência, e
dentro do prazo acordado e firmado em Ata, os Estados apresentaram a proposta
constante da petição. Já a União, contudo, não apresentou propostas e, mais,
solicita um dilatado prazo de 30 dias, às vésperas do recesso do Excelso
Pretório, para análise dos pontos da proposta apresentada pelos Entes Federados
– o que não se coaduna com a premência que a importância da matéria exige”,
disse o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do
Distrito Federal), que assina o pedido.
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