Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro | Rio das Ostras Jornal

Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro

Declarações de Eduardo Bolsonaro estão 
amparadas pela imunidade parlamentar 
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

Ministro considerou que declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli arquivou queixa-crime movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o parlamentar Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação.

Tabata entrou com a ação na Suprema Corte após Bolsonaro afirmar que o projeto de lei apresentado por ela sobre distribuição de absorventes íntimos “parecia lobby do empresário Jorge Paulo Lemann”. A declaração de Bolsonaro foi feita em sua conta no Twitter.

Lemann é apontado pelo deputado como mentor-patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene.

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Para o ministro Dias Toffoli, as declarações de Bolsonaro estão amparadas pela imunidade parlamentar e, portanto, não há motivo para queixa-crime. “Ainda que proferidas fora da Casa Legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias ditas pelo querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes, conducentes à atipicidade da conduta”, disse Toffoli, em trecho de sua decisão, publicada no último dia 31.

O ministro disse ainda, acompanhando parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que excessos devem ser levados ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar.
Redação Oeste

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