Ministro considerou que declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli arquivou queixa-crime movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o parlamentar Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação.
Tabata entrou com a ação na
Suprema Corte após Bolsonaro afirmar que o projeto de lei apresentado por ela
sobre distribuição de absorventes íntimos “parecia lobby do empresário Jorge
Paulo Lemann”. A declaração de Bolsonaro foi feita em sua conta no Twitter.
Lemann é apontado pelo deputado
como mentor-patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble
(P&G), fabricante de produtos de higiene.
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Para o ministro Dias Toffoli, as
declarações de Bolsonaro estão amparadas pela imunidade parlamentar e,
portanto, não há motivo para queixa-crime. “Ainda que proferidas fora da Casa
Legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias
ditas pelo querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre
as partes, conducentes à atipicidade da conduta”, disse Toffoli, em trecho de
sua decisão, publicada no último dia 31.
O ministro disse ainda,
acompanhando parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que excessos
devem ser levados ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por quebra de
decoro parlamentar.
Redação
Oeste
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