sexta-feira, junho 03, 2022

Rio das Ostras: STJ suspende liminar que cortou pagamentos de PPP em ação de revisão

Corte drástico do pagamento colocou sob risco
 serviço de esgotamento da cidade. 
Reprodução/Portal EcoDebate

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira (1º/6), suspender parcialmente uma liminar deferida pela Justiça estadual do Rio de Janeiro para reduzir o pagamento feito pelo município de Rio das Ostras (RJ) a uma empresa que assumiu a operação do sistema de esgotos por meio de parceria público privada (PPP).

O contrato foi assinado pela BRK Ambiental com a previsão de construção, ampliação e operação do sistema de esgotamento sanitário. Em troca, receberia contraprestação mensal (CPM), pagamento que tem como garantia valores recebidos pelo município a título de royaties pela exploração de petróleo.

Esse acordo foi alvo de ação de revisão por parte do ente municipal, baseada na necessidade de a empresa compartilhar com a administração pública os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados.

Isso porque a BRK Ambiental executou obras com verbas do BNDES e que, por isso mesmo, foram obtidas em patamares bem abaixo daqueles praticados pelo mercado. Essas obras, inclusive, foram apontadas pela Controladoria Geral da União sob indícios de irregularidades, entre 2012 e 2013.

O juízo de primeiro grau entendeu liminarmente que esse cenário poderia ensejar, ao menos, reajustes menores nas contraprestações devidas pelo Poder Público. Após recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou por limitar os repasses à empresa ao percentual de 14,19% do valor recebido a título de royalties do petróleo.

Como resultado, a contraprestação mensal caiu de mais de R$ 11 milhões para valores variáveis que, à época do ajuizamento da ação no STJ, correspondiam a R$ 967,4 mil. Segundo a BRK Ambiental, a liminar colocava sob risco o serviço de esgoto de Rio das Ostras.

Para o ministro João Otávio de Noronha, 
suspender obrigações do contrato de PPP "é o pior 
exemplo que poderíamos dar ao mercado"

Coube à presidência do STJ analisar se seria cabível a suspensão da liminar. Seu uso é definido pelo artigo 15 da Lei 12.016/2009 e pela Lei 8.437/1992. Ela se destina a suspender os efeitos de decisões contra o poder público, desde que identificada possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.

Em 2020, o então presidente João Otávio de Noronha negou a suspensão. A decisão foi mantida em agravo interno pelo atual presidente, ministro Humberto Martins. Por maioria de votos, a Corte Especial reformou a decisão e deu parcial provimento ao recurso.

Para evitar o colapso do serviço público prestado por meio da parceria público privada, a BRK vai receber o valor histórico mínimo da contraprestação mensal previsto no contrato, de R$ 5,4 milhões.

Recado ao mercado
Abriu a divergência a ministra Nancy Andrighi, em voto-vista que foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha. Ao rever seu posicionamento, o ex-presidente do STJ destacou que a suspensão dos pagamentos gera insegurança jurídica suficiente para afastar investimentos no Brasil, agravando a situação vivida no país.

"É o pior exemplo que poderíamos dar ao mercado: suspender obrigações decorrentes do contrato de PPP, onde há forte política pública no sentido de atração de capitais para diminuir, senão suprir totalmente o déficit da infraestrutura brasileira", disse.

"Ou o judiciário se coloca no sentido de garantir segurança jurídica para que situações avençadas, salvo casos especialíssimos de revisão, sejam cumpridas ou vamos ficar com mais cem anos em déficit de infraestrutura neste país", criticou.

Em voto-vista lido na quarta-feira, o ministro Luis Felipe Salomão também divergiu. Apontou que não há dúvidas de que a liminar concedida implicou na redução drástica da contraprestação devida, o que compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de PPP e a continuidade do serviço de saneamento básico.

Também votaram com a divergência os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti. Ficaram vencidos, além do ministro Humberto Martins, os ministros Laurita Vaz e Herman Benjamin.

SLS 2.779

Por Danilo Vital

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