A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira (1º/6), suspender parcialmente uma liminar deferida pela Justiça estadual do Rio de Janeiro para reduzir o pagamento feito pelo município de Rio das Ostras (RJ) a uma empresa que assumiu a operação do sistema de esgotos por meio de parceria público privada (PPP).
O contrato foi assinado pela BRK
Ambiental com a previsão de construção, ampliação e operação do sistema de
esgotamento sanitário. Em troca, receberia contraprestação mensal (CPM),
pagamento que tem como garantia valores recebidos pelo município a título
de royaties pela exploração de petróleo.
Esse acordo foi alvo de ação de
revisão por parte do ente municipal, baseada na necessidade de a empresa
compartilhar com a administração pública os ganhos econômicos efetivos
decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados.
Isso porque a BRK Ambiental
executou obras com verbas do BNDES e que, por isso mesmo, foram obtidas em
patamares bem abaixo daqueles praticados pelo mercado. Essas obras, inclusive,
foram apontadas pela Controladoria Geral da União sob indícios de
irregularidades, entre 2012 e 2013.
O juízo de primeiro grau entendeu
liminarmente que esse cenário poderia ensejar, ao menos, reajustes menores nas contraprestações
devidas pelo Poder Público. Após recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro acabou por limitar os repasses à empresa ao percentual de 14,19% do
valor recebido a título de royalties do petróleo.
Como resultado, a contraprestação
mensal caiu de mais de R$ 11 milhões para valores variáveis que, à época do
ajuizamento da ação no STJ, correspondiam a R$ 967,4 mil. Segundo a BRK
Ambiental, a liminar colocava sob risco o serviço de esgoto de Rio das Ostras.
Coube à presidência do STJ
analisar se seria cabível a suspensão da liminar. Seu uso é definido pelo artigo 15 da
Lei 12.016/2009 e pela Lei 8.437/1992. Ela se destina a suspender os efeitos de
decisões contra o poder público, desde que identificada possível lesão à ordem,
à saúde, à segurança ou à economia pública.
Em 2020, o então presidente João
Otávio de Noronha negou a suspensão. A decisão foi mantida em agravo interno
pelo atual presidente, ministro Humberto Martins. Por maioria de votos, a Corte
Especial reformou a decisão e deu parcial provimento ao recurso.
Para evitar o colapso do serviço
público prestado por meio da parceria público privada, a BRK vai receber o
valor histórico mínimo da contraprestação mensal previsto no contrato, de R$
5,4 milhões.
Recado ao mercado
Abriu a divergência a ministra Nancy Andrighi, em voto-vista que foi
acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha. Ao rever seu posicionamento,
o ex-presidente do STJ destacou que a suspensão dos pagamentos gera insegurança
jurídica suficiente para afastar investimentos no Brasil, agravando a situação
vivida no país.
"É o pior exemplo que
poderíamos dar ao mercado: suspender obrigações decorrentes do contrato de PPP,
onde há forte política pública no sentido de atração de capitais para diminuir,
senão suprir totalmente o déficit da infraestrutura brasileira", disse.
"Ou o judiciário se coloca
no sentido de garantir segurança jurídica para que situações avençadas, salvo
casos especialíssimos de revisão, sejam cumpridas ou vamos ficar com mais cem
anos em déficit de infraestrutura neste país", criticou.
Em voto-vista lido na
quarta-feira, o ministro Luis Felipe Salomão também divergiu. Apontou que não
há dúvidas de que a liminar concedida implicou na redução drástica da
contraprestação devida, o que compromete o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato de PPP e a continuidade do serviço de saneamento básico.
Também votaram com a divergência
os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti. Ficaram vencidos,
além do ministro Humberto Martins, os ministros Laurita Vaz e Herman Benjamin.
SLS 2.779
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