Mudança passa a valer a partir de
1º de julho; convênios serão obrigados a cobrir sessões com psicólogos,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a
indicação médica
Após reunião de sua diretoria
colegiada nesta quinta-feira, 23, a ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) realizou decidiu ampliar a cobertura do tratamento
integral aos beneficiários de planos de saúde diagnosticados
com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). A mudança passa a valer a partir de 1º de
julho. A partir desta data, as operadoras serão obrigadas a cobrir sessões com
psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas,
conforme a indicação médica. Foi necessário um ajuste no anexo 2 do Rol de
Procedimentos da ANS (a lista de terapias obrigatórias).
No último dia 8, a Segunda Seção
do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não são obrigados a
cobrir eventuais procedimentos que não estejam incluídos na lista da ANS. A
decisão alterou um entendimento que predominava havia mais de duas décadas no
Judiciário brasileiro. Quando alguém precisava de um tratamento fora da lista
do rol, recorria aos tribunais e, invariavelmente, garantia o ressarcimento
pelo plano de saúde. A lista da ANS tem mais de 3 mil procedimentos e é
considerado limitado por muitos especialistas em saúde. Ele não contempla, por
exemplo, tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, essenciais para
milhares de pacientes com câncer. Pessoas com deficiência também foram
afetadas.
Por Jovem Pan

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