Primeiro divórcio online foi realizado no Distrito Federal
No ano passado, com as restrições
do segundo ano da pandemia de covid-19, a convivência de muitos casais foi
colocada à prova, e os cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais. Mas 2021
foi também o primeiro ano completo em que o ato oficial de separação pôde ser
feito inteiramente pela internet, fator que pode ter contribuído para esse
número recorde.![]()
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Com o impulso dado pelo
distanciamento social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio
online, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda no primeiro ano de
pandemia, os casais passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem
precisar se encontrar.
O primeiro divórcio extrajudicial
inteiramente online foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito
Federal, em junho de 2020. A partir daí, a ideia de se separar sem
precisar se encontrar com a outra parte veio para ficar. Ainda que pandemia
perca força, o divórcio extrajudicial online vai continuar disponível em
cartórios de todo o país.
“Os benefícios para os casais que
adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no
procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar
pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões
desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde,
especializado em Direito de família. “A adesão a esse sistema é mais saudável
para ambas as partes”, avalia ele, que disse sempre indicar o procedimento a
seus clientes.
O serviço já se encontra
incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais
pelos cartórios. Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a
realizar o divórcio online, e os interessados devem buscar algum que tenha
aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.
Condições
O divórcio extrajudicial em
cartório existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais
rápido que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos
processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem
levar o procedimento a durar anos.
Na versão online, ainda mais
rápida, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É
obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo
o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o
casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar
presente também na videoconferência necessária para selar o ato.
Outra exigência é que a separação
seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre
cada um dos termos do acordo. “Sejam eles acerca da partilha dos bens,
arbitramento ou não de pensão alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o
advogado. Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização
extrajudicial do divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de
um juiz.
O divórcio extrajudicial, seja
online ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho
menor de idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses
casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do
divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes.
O mesmo ocorre caso haja uma
mulher grávida envolvida, pois o nascituro também precisa ter seus interesses
preservados pelo Ministério Público. Em alguns estados, como São Paulo, é
possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que
a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.
Justiça online
Ainda que implique um processo
mais caro e demorado, é possível que separação pela via judicial também
seja realizada de forma online. Isso porque, em função da pandemia, muitas
audiências foram transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência
é que esse movimento se mantenha ou mesmo se intensifique daqui por diante.
O processo judicial pode ser a
alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros, pois é
possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedida pelo
juiz, afastando a necessidade do pagamento das custas do processo.
Agência Brasil - Brasília

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