Microempreendedores individuais passam a ter direito a empréstimos
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém
recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso
Nacional no fim de abril.![]()
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A norma que agora entra em vigor
adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um
fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020
para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter
empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou
uma política pública permanente do governo federal.
A estimativa do governo é
garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com
o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai
abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13
milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas
empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões
de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.
Mudanças
A proposta sancionada torna
permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em
operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as
empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados
prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será
restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.
O texto também acaba com a data
limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de
recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente.
Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos
extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser
destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para
honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas
operações contratadas.
O nova lei ainda estabeleceu uma
mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a
empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio
porte.
A legislação que criou o programa
destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e
pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca
e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo
atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
O programa permite aos bancos
contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para
diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As
contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021,
serão reabertas até dezembro de 2022.
Outra medida incluída na lei é a
dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos
interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do
recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as
instituições que emprestarem por meio do PEC.
Veto
Por orientação da área jurídica,
segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os
dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito
(CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.
Na avaliação do governo, a medida
viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios
tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.
Agência Brasil - Brasília

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