Medida vale para condutor cadastrado que conceder autorização prévia
O Conselho Nacional de Trânsito
publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9),
uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações
pelo prazo de 12 meses.![]()
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Previsto no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não
cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.
A Deliberação nº 257 publicada hoje prevê
que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização
prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico "regulamentado
pelo órgão máximo executivo de trânsito da União", ou seja, pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Após conceder a autorização, o
condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão
máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em
consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro
no RNPC”, conforme disposto na deliberação
A consulta ao RNPC, na qual é
informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os
cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.
A deliberação acrescenta que o
RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza
aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou
tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Por fim, o Contran informa que o
RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até
180 dias.
Agência Brasil - Brasília

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