Atividades de inclusão social
destinadas às pessoas com deficiência poderão receber incentivos culturais da
Cultura e do Esporte concedidos pela Lei 8.266/18. É o que propõe o Projeto de
Lei 711/19, do deputado Gustavo Tutuca (PP), que a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na quarta-feira
(25/05). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias
úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma já beneficia atividades
de música, dança, teatro, circo, artes plásticas e artesanais, folclore,
ecologia, cinema, vídeo, fotografia, informação e documentação, acervo e
patrimônio histórico-cultural, literatura, esportes profissionais, amadores e
paralímpicos e gastronomia.
“Ao abranger a área desta
proposição, projetos que levam qualidade de vida, saúde e retira deficientes
físicos do sedentarismo, que é realizado gratuitamente poderão receber recursos
e alcançar uma maior gama de pessoas”, comentou o autor na justificativa do
projeto.

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