Para a promotora, a anulação dessa graça presidencial significaria a quebra do equilíbrio entre os 3 poderes da República - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário
A procuradora da República, Thaméa Danelon, divulgou hoje pela sua conta no Instagram sua
opinião técnica sobre a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao
deputado Daniel Silveira. Daniel foi condenado ontem, 20, pelo Supremo Tribunal
Federal, a 8 anos e 9 meses de prisão por ter divulgado um vídeo com ameaças a
ministros do STF.
Segundo Thaméa, “a graça é o indulto individual é concedida pelo
presidente da República. O indulto é concedido para um grupo de pessoas, como
acontece todo ano no Natal. A graça é um indulto individual, como a que acabou
de ser concedida ao Daniel Silveira. O presidente perdoou o Daniel, cancelou a
condenação à pena de 8 anos e 9 meses de prisão. Está previsto na Constituição.
Agora a pena está extinta”.
O STF poderia cancelar essa graça? “Eu entendo que o Supremo não poderia
cancelar esse indulto individual concedido pelo presidente. Por quê? É uma
prerrogativa do presidente da República. Se o STF vier a cancelar essa graça,
será uma invasão no poder Executivo. Está escrito na Constituição que cabe ao
presidente conceder a graça e o indulto. É um juízo discricionário do
presidente. Se tudo o que o presidente fizer for questionado no Judiciário, não
estaria sendo obedecido o princípio da tripartição dos poderes. Os três poderes
que são independentes e harmônicos entre si: o Judiciário, o Legislativo e o
Executivo”.

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