No final da noite desta
terça-feira (19), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a
decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e
manteve a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no governo de Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), em processo que investigou condutas ilícitas na
Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato.
José Dirceu havia sido condenado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região à pena de 27 anos e quatro meses de
prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa,
corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Apesar de manter as condenações,
o desembargador Leopoldo Raposo diminuiu a pena total do ex-ministro para 27
anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, por considerar que
foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de
dinheiro.
Segundo o Ministério Público, o
ex-ministro de Lula utilizou de sua influência política para indicar e manter
pessoas na Petrobras, e em troca receberia valores de contratos firmados entre
a petrolífera e a Engevix Engenharia.
“Por certo que a análise do
malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos
sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre
o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas
instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em
verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os
estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial”, afirmou o
desembargador convocado Jesuíno Rissato.
A defesa de José Dirceu alegou
inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias
ocorreram os delitos imputados a ele.
Os advogados argumentaram ainda
que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em “meros indícios”, o
que violaria o princípio da presunção de inocência.
Em seu voto, o desembargador
convocado ainda lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, José Dirceu
recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10
milhões – elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos,
justificam maior grau de reprovabilidade da conduta.

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