Além de pagar uma multa no valor
de R$ 50 mil, Aos Fatos terá de excluir qualquer insinuação de que os textos
publicados pela revista não expressam a verdade
Em 31 de julho de 2020, a agência
de checagem Aos Fatos qualificou
de “fake news” uma reportagem de Oeste que expunha a verdade.
O texto informava que, diferentemente do que imaginava a imprensa
tradicional, a Floresta Amazônica não estava em chamas.
A truculência se repetiu em 17 de
março de 2021, desta vez alvejando uma reportagem sobre a pandemia de COVID 19
na cidade mineira de São Lourenço. Enquanto o restante do país era castigado
pelo agravamento da tragédia, o município de 46 mil habitantes completava a
terceira semana sem registrar mortes — em 15 de março, não havia um único paciente internado na UTI.
Alheia às provas da veracidade do
que Oeste publicara, a agência de checagem continuou poluindo
os textos com o carimbo: “fake news”. No Facebook, uma tarja sobre a foto que
ilustra os posts de todos aqueles que compartilham os textos vinha acompanhada
de um alerta: “Informação falsa — Checada por verificadores de fatos
independentes”.
vitória
Nesta terça-feira, 12 de
abril, Oeste venceu a segunda batalha judicial contra a
prepotência da autodenominada agência de checagem. Aos fatos: “A censura pelos
indivíduos — incluídas as pessoas jurídicas — à liberdade de expressão, de
manifestação ou de opinião, sob qualquer aspecto ou pretexto, não é condizente
nem compatível com qualquer dos princípios norteadores da sociedade democrática
vislumbrada pelo constituinte de 1988”, ensina um trecho da sentença do juiz
Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São
Paulo. “Aspirações de proteger a sociedade, não só contra notícias falsas, mas
contra qualquer potencial ameaça, desde um ponto de vista supostamente isento e
superior, flertam perigosamente com o totalitarismo”.
A sentença
Na decisão, o magistrado
constatou que “a ideia de que a sociedade precisa ser protegida, muitas vezes
de si mesma, por uma autoridade isenta superior”, pressupõe a concentração do
poder. “Portanto, a prática da empresa requerida de categorizar as outras
empresas jornalísticas como propagadoras de ‘fake news’ é materialmente
inconstitucional”.
O magistrado ressalta que as duas
interferências de Aos Fatos afrontaram à liberdade de imprensa, “pois tiveram a
finalidade explícita de impingir a pecha de falsidade às notícias divulgadas
pela autora”. Segundo o juiz, “agrava a conduta praticada o fato de a requerida
não ter possibilitado à autora qualquer chance de defesa ou colhido sua versão,
simplesmente propagando as acusações na internet”.
A multa
Depois que uma reportagem é
rotulada de “notícia falsa”, redes sociais como o Facebook costumam diminuir a
circulação dos veículos ou mesmo bloquear anúncios. No caso de Oeste,
exemplificou Oliveira, “houve uma queda substantiva no número de assinaturas, o
que culminou na redução de faturamento mensal”. Assim, “está configurada a
responsabilidade civil extracontratual da requerida, que deve ser condenada a
reparar os danos padecidos pela autora”.
Além do pagamento por danos
morais de uma multa no valor de R$ 50.000,00, Aos Fatos foi condenada a excluir
qualquer menção de que os conteúdos “checados” são falsos, mentirosos ou
confiram as chamadas fake News. Alexandre Fidalgo, advogado de Oeste,
afirmou que somente nos regimes ditatoriais e autoritários a verdade é aquilo
que alguém quer que seja. “Na democracia, a multiplicidade de informações é a
regra e alimenta o cidadão a refletir e exercer suas decisões políticas”,
disse. “A imprensa profissional, no Estado Democrático de Direito, não admite
regulação de qualquer natureza. Corretíssima e brilhante a sentença do Dr.
Marcelo Augusto Oliveira”.
Mais do que uma vitória de Oeste,
a decisão foi uma vitória da verdade e da liberdade de expressão.

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