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Daniel Silveira recebeu perdão presidencial de Bolsonaro |
O juiz Carlos Ferreira de Aguiar,
da 12ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, estipulou um prazo de 72 horas para que o
governo explique o perdão judicial concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)
ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
O pedido é comum no Judiciário e serve para que as partes de um processo se
manifestem – no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) representa o presidente.
O processo tem origem em uma ação popular movida pelos advogados André Luiz
Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Motta, que alegam que o perdão feriu
princípios da administração pública, como impessoalidade e moralidade, e é
contrário ao Estado Democrático de Direito. “Conceder o benefício da graça a um
condenado que atentou contra às instituições é violar a moral. Seria o mesmo
que beneficiar líderes de organizações criminosas que cometerem atentados
contra policiais. Ora! É atentado contra a democracia, contra o Estado
Democrático de Direito e contra o Poder Judiciário”, justificam ao solicitar
que o decreto de indulto seja sustado. A ação foi inicialmente movida no
Distrito Federal, mas posteriormente entregue para o Rio, onde já havia
processo semelhante.
Silveira foi condenado na última
quarta, 20, no Supremo Tribunal
Federal (STF) pelos crimes de incitar a tentativa de impedir o
livre exercício dos Poderes da União e por coação no curso do processo, isto é,
quando o cidadão pessoa usa de violência ou ameaça para obter vantagem em um
processo judicial. Ele perdeu o mandato parlamentar, os direitos políticos e
recebeu uma pena de oito anos e nove meses de prisão, começando no regime
fechado, por causa de um vídeo no qual defende o golpe militar de 1964 e diz
que a população deveria invadir o prédio do STF e ameaçar ou agredir os
ministros, vários dos quais ele ofende na gravação. No entanto, Bolsonaro
concedeu o perdão presidencial a Silveira no dia seguinte, anulando a
condenação criminal; ainda não está claro se ele recupera os direitos
políticos. O processo movido por Cardoso e Motta ainda não teve o mérito da
questão analisado pelo juiz, que informou que só o fará após o final do prazo
dado para a AGU. Outras ações parecidas foram abertas no STF e estão sob
relatoria da ministra Rosa Weber.
Jovem Pan

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