A vistoria de inspeção e identificação veicular tem como objetivo verificar: a)
A autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos; b) A
legitimidade da propriedade; c) Os equipamentos obrigatórios dos veículos; d)
As condições de trafegabilidade do veículo; e) Os níveis de emissão de
poluentes e; f) Se houve alterações nas características originais dos veículos
e se elas foram autorizadas e regularizadas.
A vistoria passa a ser exigida para os seguintes serviços:
- Mudança de nome ou razão social do proprietário;
- Retificação de dados;
- Transferência de propriedade;
- Transferência de jurisdição;
- Transferência de município;
- Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Alteração de características, tais como: mudança de cor; transformação de
categoria; alteração de marca/modelo; alteração de altura, peso, comprimento,
largura ou potência; e transformação de combustível;
- Troca de placa (Padrão Mercosul).
Vale lembrar que todos os veículos que possuem GNV, ou que estiverem realizando
alteração de características, deverão anexar uma cópia do SISCSV (Sistema de
Certificação de Segurança Veicular e Vistorias) dentro da validade.
Detran.RJ relaciona serviços em que a vistoria de veículos passa a ser novamente obrigatória
A Portaria nº 6177 do Detran.RJ, publicada nesta quinta-feira (7/4) no Diário
Oficial do Estado, estabelece a relação de serviços para os quais será exigida,
novamente, a vistoria de inspeção e identificação dos veículos. As novas regras
entram em vigor em dez dias. O objetivo é contribuir para o combate às fraudes
no processo de registro de veículos, aumentando a segurança dos proprietários.
Atualmente, a vistoria de veículos é exigida apenas para transferência de
propriedade, jurisdição e município e para segunda via do CRV.

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