Corte entendeu que não poderia
analisar os questionamentos
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu arquivar uma consulta feita pelo governo Bolsonaro questionando
se, a partir de lei aprovada pelo Congresso, é possível reduzir, em ano
eleitoral, a alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos.
Na sessão desta terça-feira, 22,
por unanimidade, o plenário da Corte optou por não analisar, e portanto não responder,
as questões formuladas pela Advocacia-Geral da União (AGU) que envolvem, entre
outros pontos, a diminuição do preço dos combustíveis.
Na consulta, a AGU questionou se
“a redução, em ano eleitoral, de alíquota de impostos e contribuições sobre
produtos e insumos, realizada por meio de proposta legislativa e medidas
posteriores de implementação, e que se baseia em estudos técnicos e
econômicos”, esbarra na vedação imposta pela legislação eleitoral.
De acordo com o governo, “alguns
insumos e produtos, a exemplo de petróleo, medicamentos e trigo […] estão
sujeitos à variação cambial, que, diante de determinadas questões
macroeconômicas e de pressão internacional ou doméstica, podem experimentar
variações significativas em seus valores, com consequente impacto econômico
interno relevante e repercussão sobre cadeias produtivas, relações de consumo e
de emprego”.
Com base nesse argumento, a AGU
afirma compreender que é dever da União, dos Estados e dos municípios “adotarem
medidas, seja em anos eleitorais ou não, para manter o regular funcionamento da
economia e a adequada oferta e demanda de produtos, bem como para garantir o
bem-estar social”.
A Procuradoria-Geral Eleitoral e
a assessoria técnica do TSE opinaram pelo não conhecimento da consulta, com o
argumento de que a Corte Eleitoral não poderia fazer uma análise sobre caso
concreto.
Ao votar, o relator, ministro
Carlos Horbach, afirmou que, mesmo havendo verificação da legitimidade da AGU
para formular consultas ao TSE e de o questionamento ter pertinência temática,
por veicular matéria eleitoral em sentido estrito, lhe faltam abstração e
objetividade.
Além disso, conforme apontado
pela área técnica do Tribunal, já tramitam no Congresso Nacional diversas
proposições legislativas destinadas a alterar as formas de tributação dos
combustíveis no intuito de limitar ou reduzir o preço final para o consumidor.
Assim, segundo o relator, é
inviável a formulação de consultas para análises de possíveis condutas vedadas,
uma vez que sua verificação exige minuciosa análise das circunstâncias fáticas
concretas.
“Compreendo que o presente
instrumento não é apto para se obter uma resposta, a priori, acerca da
configuração da conduta como vedada ou não”, destacou.
“À luz do entendimento do TSE, a
abstração se traduz na completa desvinculação de casos concretos, o que deve
ser aliado à necessária objetividade do questionamento, sob pena do cabimento
de inúmeras respostas possíveis.”
Seu voto foi seguido pelos
ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Para Lewandowski, “o governo quer
discutir tema da ordem do dia” em consulta ao TSE, sendo portanto inapto a
receber resposta.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!