Em 2021, mais de 440 mil pessoas acessaram o benefício dessa forma
O Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem justa
causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais, entre outras.
Uma delas é em caso de doença grave ou necessidade importante de saúde, como
colocação de próteses. Só em 2021, de acordo com a Caixa Econômica Federal,
gestora do fundo, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por esses
motivos. ![]()
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Pelas regras em vigor, a conta do
FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador de HIV/Aids,
estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves, ou ainda se
estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por
radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia
irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase,
hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que
afeta os ossos).
O acesso ao recurso também poderá
ser feito se a pessoa acometida pela doença for dependente do trabalhador
titular da conta vinculada. Se autorizado, nesses casos, o acesso será ao saldo
total disponível no fundo.
O trabalhador também pode acessar
o recurso do FGTS para comprar prótese ou órtese. Nesse caso, no entanto, a
pessoa precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado por pelo menos
dois anos. Além disso, o valor que poderá ser sacado estará limitado ao preço
da prótese ou órtese correspondente.
A relação de documentos
necessários e formulários a serem preenchidos em caso de solicitação do
benefício pode ser consultada diretamente na página da Caixa na internet. Essa
solicitação tanto pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa quanto
pela internet e aplicativos para dispositivos eletrônicos, como tablets e
smartphones.
Caso o pedido seja negado, o
trabalhador pode interpor recurso administrativo até 30 dias após a emissão do
laudo pela perícia médica que analisará a solicitação. Se o indeferimento
persistir, o solicitante ainda tem a opção de acionar a Justiça.
"A Defensoria Pública da
União presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de
pagar um advogado. Assim, caso um requerimento tenha sido indeferido, o
trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da
Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente,
ajuizar a ação", explica o advogado Rodrigo Alvez Zannetti, defensor
público da União.
Agência Brasil* - Rio de
Janeiro
*Com informações da TV
Brasil.
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