Programa usará recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública
O Senado aprovou nesta
quarta-feira, 16, uma medida provisória do governo Bolsonaro que cria um
programa habitacional específico para profissionais da segurança pública, como
os policiais.
O texto foi aprovado pela Câmara
dos Deputados no último dia 10 e agora seguirá para sanção presidencial, com
alterações em relação à norma inicial.
A matéria foi relatada pelo
senador Marcos do Val (Podemos-ES). Segundo ele, o programa Habite Seguro pode
melhorar a qualidade de vida e valorizar os profissionais de segurança pública
ao reduzir a carência habitacional e os riscos a ela associados.
Segundo o relator, as condições
de habitação desses profissionais podem, em muitos casos, agravar ainda mais a
sua exposição ao risco. Ele disse não ser incomum que, pela ausência de
políticas públicas específicas, integrantes das forças de segurança tenham que
morar com suas famílias em locais com altos índices de violência.
Contemplados
O benefício será para os agentes
de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Poderão ser contemplados
policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de
bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
O Congresso acrescentou
categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não
poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e
policiais legislativos.
O programa vale para
profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para
cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da
atividade.
O valor máximo para um imóvel a
ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser
quitados em até 420 meses (35 anos).
A Caixa Econômica Federal será o
agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco
que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão
aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.
Qualquer agente financeiro poderá
ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda
superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Nesse caso, não se
aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel.
Para poder pedir a subvenção
econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança deverá ter, no
mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições
estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento
habitacional.
Com informações da Agência
Senado
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