O programa “SOS Idosos
Desaparecidos”, criado pela Lei 5.569/09, pode ser alterado para estabelecer
parâmetros para comunicação com a Polícia Civil e para formulação do um banco
de dados com informações sobre os idosos desaparecidos no estado. É o que prevê
o projeto de lei 4.580/21, dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo
(Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALerj)
aprovou em primeira discussão nesta terça-feira (08/02). A medida precisa
passar por uma segunda discussão em plenário.
A alteração proposta prevê que a
busca imediata por idosos desaparecidos a pelo menos 24 horas cujos familiares,
tutores ou curadores tenham entrado em contato preferencialmente com a
Delegacia Especial de Atendimento À Pessoa da Terceira Idade (DEAPTI).
O banco de dados já previsto na
legislação atual pode passar a ter parâmetros para inclusão de informações
públicas e sigilosas que auxiliem na elucidação dos casos. A alteração proposta
também prevê que as ações sejam articulados com o Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI).
O Poder Executivo poderá firmar
parcerias com instituições públicas e privadas, devendo também estabelecer um
sistema de divulgação dos idosos desaparecidos no estado.
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