Foto: Ascomti
Proteção do bem-estar e do
sossego público, em respeito às normas estabelecidas em Decreto Municipal. É
trabalhando desta forma que a Prefeitura de Rio das Ostras publicou nesta
última segunda-feira, dia 21, na edição 1421 do Jornal Oficial, nova
redação ao artigo 6º do Decreto nº 2159, de 18 de abril de 2019, que estabelece
normas de funcionamento e utilização das instalações do Espaço Celso Jappour
(Camping de Costazul) para a realização de eventos particulares com ou sem fins
lucrativos, por meio de cobrança de preço público.
A nova redação do artigo destaca
novamente o horário de funcionamento do espaço, de 07h às 22h, de domingo a quinta-feira,
e das 07h às 02h, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados,
determinando que caso o evento desrespeite os limites máximos de horários
permitidos para a produção de ruídos, a permissão de uso do espaço poderá ser
revogada e o organizador proibido de realizar novos eventos no município por um
período de 02 anos, sob a condição de que todos os débitos oriundos da
aplicação de multas estejam quitados para que possa voltar a atuar
regularmente.
O novo texto do Decreto prevê
ainda que o descumprimento dos horários estabelecidos determina que o
requerente esteja sujeito a multa cumulativa de 2.500 UFIR-RJ, a cada meia hora
que ultrapassar o horário limite. Caberá à fiscalização municipal, no caso de
insistência e após notificação, revogar de imediato a permissão concedida,
interrompendo o evento sem prejuízo das penalidades anteriormente definidas.
A realização de eventos como o
Ostrascycle, Festival de Jazz, Sesc Verão e o Carnaval, por serem consideradas
imprescindíveis para a atividade turística e cultural do município, ficam
excepcionados das novas regras.
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