O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski proibiu nesta segunda-feira, 14, o governo de utilizar o “Disque 100” para receber queixas relacionadas à exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19.
Lewandowski atendeu a um pedido
da Rede Sustentabilidade, que acionou a Corte questionando a utilização do
canal para este fim. O “Disque 100” foi criado para receber denúncias de
violações de direitos humanos.
“Convém, ademais, ordenar ao Governo Federal
que se abstenha de utilizar o canal de denúncias ‘Disque 100’ fora de suas
finalidades institucionais, deixando de estimular, por meio de atos oficiais, o
envio de queixas relacionadas à regular exigência de comprovante de vacinas
contra a covid-19”, escreveu o ministro.
Lewandowski também determinou que
o governo adeque duas notas técnicas, uma do Ministério da Saúde e outra do
Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, à interpretação conferida
pelo Supremo
A Rede afirmou que o
ministério comandado por Damares Alves produziu uma nota técnica contra a
adoção do passaporte da vacina e a imunização de crianças e, a Saúde, um
documento que desincentivaria a imunização infantil.
O ministro determinou que as
notas tragam que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por
exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada
por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição
ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares,
desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.
Na decisão individual,
Lewandowski destacou que crianças e adolescentes têm direitos e que cabe ao STF
preservá-los.
“Crianças e adolescentes são,
portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento
e destinatários do postulado constitucional da ‘prioridade absoluta’. A esta
Corte, evidentemente, cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção
integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e
saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças […]
a temível covid-19”, escreveu.
“Penso que cabe ao Governo
Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa,
evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do
ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação
de adultos e crianças contra a covid-19.”
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