O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá bloquear a partir deste mês o benefício de quem estiver com o prazo para fazer a prova de vida vencido. O novo calendário prevê bloqueio em fevereiro para aqueles que não fizeram o procedimento com vencimento até dezembro de 2020. Para quem deixar de realizar a prova de vida vencida de janeiro a dezembro de 2021, os valores poderão ser retidos de março a junho deste ano.
Para os demais aposentados e
pensionistas, começou a valer em 2022 a prova
de vida no mês do aniversário. O bloqueio para esse grupo, caso deixe
de fazer o procedimento, começará a partir de julho. A obrigatoriedade da
medida estava suspensa por causa da pandemia de coronavírus e foi retomada por
alguns períodos do ano passado.
A medida deve ser realizada na
própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício, apresentando um
documento e o cartão do banco. O procedimento também pode ser realizado por
meio de biometria facial ou digital, caso o segurado já tenha se cadastrado.
A previsão do INSS é que 3
milhões de pessoas façam o procedimento por mês, para completar até o fim do
ano os 36 milhões de segurados. Segundo o instituto, a prova de vida prevista
em lei é realizada uma vez por ano para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
O bloqueio do benefício ocorre se o beneficiário não realizar a medida no mês
previsto no calendário.
Em caso de benefício bloqueado,
para liberar o pagamento, a pessoa precisará ir à agência bancária onde recebe
o benefício para fazer o recadastramento. Após 90 dias, caso ninguém compareça,
o benefício será cessado.
Calendário para beneficiários
que não fizeram a prova de vida desde 2020
Como fazer a prova de vida
Para fazer a prova de vida, basta
comparecer ao banco onde a pessoa recebe o pagamento. Algumas instituições
bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou
por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário
de funcionamento com o banco, pois alguns oferecem horários diferenciados aos
beneficiários do INSS.
Nos casos em que o beneficiário
esteja impossibilitado de se locomover ou ausente por causa de uma viagem, é
possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o beneficiário
deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.
O serviço de prova de vida por
biometria facial está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já
possuem carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial
cadastrada.
Os beneficiários que podem usar
esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou email. Quem não
recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos
anteriores.
Confira perguntas e respostas
sobre a prova de vida
1) Por que o beneficiário
precisa fazer prova de vida?
A prova de vida é um procedimento
previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
2) Quem deve fazer a prova de
vida?
Todas as pessoas que recebem
benefício do INSS.
3) Recebo uma pensão
alimentícia de um beneficiário. Preciso realizar a prova de vida?
Sim. Quando o valor é pago pelo
INSS, o beneficiário deve realizar a prova de vida.
4) Quando devo realizar a
prova de vida do INSS?
A partir deste ano, a prova de
vida deverá ser realizada no mês de aniversário.
5) Vou viajar no meu
aniversário. Posso fazer a prova de vida antes?
Sim, o beneficiário poderá
realizar a prova de vida no mês anterior ou no mês seguinte para não ter o
crédito do seu benefício bloqueado.
Se o beneficiário faz aniversário
no mês de setembro, por exemplo, a prova de vida poderá ser feita no período de
agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito
ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.
6) Não consegui fazer a prova
de vida no mês de aniversário e não recebi meu benefício. O que fazer?
Deverá procurar qualquer agência
do banco em que recebe o benefício e realizar a prova de vida para que o valor
seja liberado na hora.
7) Estou há mais de três meses
sem receber benefício e o banco não quer pagar os atrasados. Como devo fazer?
O banco realizará a prova de
vida, mas para receber os atrasados, o beneficiário deverá fazer o seguinte
procedimento:
- Acessar o Meu-INSS
- Fazer login no Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Clicar em Novo Pedido
- Selecionar o serviço Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido (pode
começar a digitar o nome do serviço na barra de pesquisa que o sistema já
busca)
- Preencher os dados solicitados
- Concluir o requerimento
8) Tenho mais de 80 anos ou
dificuldade de locomoção para comparecer aos bancos. Como devo proceder?
O beneficiário que tiver mais de
80 anos ou dificuldade de locomoção não precisará ir até o banco. Pode
solicitar que um servidor do INSS vá até ele ou até mesmo nomear um procurador,
mas para isso precisa solicitar um dos seguintes serviços no Meu-INSS:
- Solicitar Prova de Vida
- Dificuldade de Locomoção
- Atendimento a distância
- Solicitar Prova de Vida
- Maior de 80 anos
- Atendimento a distância
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Atendimento a distância
9) Posso realizar a prova de
vida pelo Meu INSS?
Sim. O beneficiário precisa
acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções.
Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o
resultado pelo Meu INSS.
10) Quem não realizar prova de
vida terá que acionar a Justiça para receber o benefício de novo?
Não. Basta realizar a prova de
vida que o benefício será reativado e os atrasados serão pagos atualizados.
11) Quem não realizou a prova
de vida em 2020 e 2021 pode realizar em 2022?
Sim, os beneficiários devem
realizar a prova de vida o mais breve possível para evitar o transtorno de
terem seus benefícios bloqueados. Quem não fez a prova de vida terá o benefício
bloqueado de forma escalonada.
12) Quantas pessoas devem
realizar prova de vida por mês?
Aproximadamente 3 milhões de
pessoas, até que no fim de dezembro os 36 milhões de beneficiários realizem o
procedimento.
Do R7
Fonte: INSS
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!