Em relatório de sindicância da
corporação, delegado Daniel Carvalho apontou, no entanto, que decretação não é
necessária porque, por regra, investigações são feitas de forma sigilosa
A Corregedoria da Polícia Federal concluiu
que o inquérito divulgado pelo presidente Jair
Bolsonaro (PL), que continha informações sobre um suposto ataque
hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não
estava sob sigilo judicial. O relatório, assinado pelo delegado Daniel Carvalho
Brasil Nascimento, destaca, no entanto, que esta decretação não é necessária,
uma vez que, por regra, as investigações são feitas sempre de forma sigilosa. A
delegada Denisse Ribeiro, responsável pelo caso, já havia concluído que
Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional ao exibir, na live do
dia 4 de agosto do ano passado, o conteúdo do inquérito. “Saliente-se, por
oportuno, que o referido inquérito Policial Federal não restava abarcado por
decisão judicial de sigilo, bem como não havia medida cautelar sigilosa em
andamento, portanto, apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de
investigação criminal”, diz um trecho do documento, ao qual a Jovem Pan teve
acesso.
No relatório, que detalha a
investigação interna da PF, concluída no dia 3 de fevereiro, o delegado Daniel
Carvalho afirma que as informações repassadas e utilizadas por Bolsonaro em uma
live realizada em agosto foram obtidas pelo deputado federal Filipe Barros
(PSL-PR). A finalidade, segundo o parlamentar, era utilizar os informes para
“subsidiar os debates da comissão” da PEC do voto impresso, de autoria da
deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) e “emitir parecer a respeito da
implementação do comprovante do voto impresso nas eleições, nos plebiscitos e
referendos”.
O documento ressalta, ainda, que
não houve dolo direto de Bolsonaro ao divulgar as informações presentes no
inquérito. “Noutros termos, não houve dolo direto de revelar informação, mas de
atender solicitação de deputado federal em nome de comissão especial da Câmara dos Deputados devidamente
motivada sob fundamento de interesse público. A concessão da cópia, inclusive,
foi registrada nos devidos sistemas da Polícia Federal à claras sem nenhum
indicativo de intento de transmissão sub-reptícia de informação sigilosa.
Ademais, não houve nenhum elemento objetivo que pontasse liame subjetivo e/ou
causal com a divulgação indevida do inquérito policial no dia 04/08/2021″.
O objetivo da sindicância era
verificar se o delegado Victor Neves Feitosa cometeu alguma irregularidade ao
compartilhar informações do inquérito com o deputado bolsonarista – Feitosa foi
afastado por decisão do ministro Alexandre de Moraes. No relatório, Daniel
Carvalho afirma que a atuação do colega de corporação “não alcança tipicidade
administrativa” e solicita o arquivamento do processo. O delegado Daniel
Carvalho sustentou que Neves não cometeu crime porque atendeu a um pedido
formal de um parlamentar em nome de uma comissão especial da Câmara dos
Deputados. “Do exposto, não há alcance da conduta em tipo infracional de
ordem administrativa razão pela qual a autoridade signatária inclina-se pelo
arquivamento da presente sindicância”, escreveu.
Por Jovem Pan
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