Relatora do caso, ministra Cármen
Lúcia defende que o uso da máquina estatal para conhecimento específico de
informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza afronta
ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento
Um pedido de vista do
ministro André
Mendonça do Supremo
Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação que
questiona o monitoramento e a produção de relatórios por parte do governo
federal sobre atividades de parlamentares e jornalistas em redes sociais. O
julgamento começou na sexta-feira, 4, no plenário virtual. Agora, com o pedido
de vista, não há prazo para que o julgamento seja retomado. A ação foi
apresentada pelo Partido
Verde, que apontou que o monitoramento fere a liberdade de expressão,
da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.
Em resposta ao STF, a Secretaria
de Governo da Presidência da República afirmou que a contratação de empresas
para o serviço de monitoramento acontece desde 2015. A ministra Cármen Lúcia,
relatora do caso, disse que a prática adotada pelo governo é inconstitucional.
Ela votou para o que o Supremo proíba a Secretaria Especial de Comunicação
Social do governo elaborar os dados. Cármen Lúcia ainda disse que é preciso
assegurar a liberdade de manifestação política onde se constrói e se desenvolve
o regime democrático. Para a magistrada, o uso da máquina estatal para
conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao
governo caracteriza afronta ao direito fundamental de livre manifestação do
pensamento.
Por Jovem Pan
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