Cerca de 11,3 milhões de famílias devem ser incluídas no programa. ADRIANO ISHIBASHI/FRAMEPHOTO |
Famílias inscritas no CadÚnico e no BPC serão incluídas no programa, que dá descontos de ao menos 10% na conta de luz
Entrou em vigor nesta semana uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que altera as regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz para brasileiros de baixa renda. De acordo com a norma, pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo federal e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) serão cadastradas de forma automática no programa. Com isso, cerca de 20 milhões de famílias devem ser contempladas com o benefício na conta de energia.
Atualmente, a Tarifa Social
atende a 12,4 milhões de famílias. De acordo com a Aneel, esse número poderia
ser maior, visto que muitas famílias cadastradas no CadÚnico ou no BPC possuem
as condições para reivindicar o benefício, mas nunca solicitaram a inclusão no
programa por desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de
deslocamento. Para resolver esse problema, a Aneel formulou a resolução.
A agência espera a adesão de mais
11,3 milhões de famílias. Segundo a autarquia, o cadastramento automático
ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor
elétrico as bases do Cadúnico e do BPC.
“Ao cruzarem esses dados com os
das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras
cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício”,
informou a Aneel.
Têm direito ao benefício as
famílias que estão inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa
menor ou igual a meio salário mínimo ou com renda mensal de até três salários
mínimos, desde que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento,
procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos,
equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de
energia elétrica.
Além disso, idosos acima de 65
anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC podem ser atendidos com a
Tarifa Social.
As regras impostas pela resolução
da Aneel não implicarão na exclusão de nenhuma das famílias já atendidas pela
Tarifa Social. Segundo a autarquia, só deixarão de receber o benefício as
famílias que deixarem de atender aos critérios previstos nos parágrafos
anteriores ou que não comparecerem às convocações realizadas pelo Ministério da
Cidadania para atualização cadastral.
Descontos de ao menos 10%
A Tarifa Social concede descontos
no valor mensal da conta de luz dos beneficiários do programa. Para famílias
que consomem até 30 kWh/mês, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o
desconto é de 40%; de 101 kWh a 220 kWh/mês, a redução é de 10%. Acima de 220
kWh/mês, não há desconto e o custo da energia é o mesmo dos consumidores que
não recebem o benefício.
Famílias indígenas e quilombolas
atendidas com a Tarifa Social têm descontos maiores. As famílias inscritas no
CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40%
para consumo entre 51 e 100 kWh/mês e de 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220
kWh/mês. Não há desconto se o consumo for superior a 220 kWh/mês.
As famílias que quiserem saber se
têm direito ao benefício podem pesquisar no endereço: www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda.
Bandeira verde em janeiro
Neste mês, a Aneel não vai cobrar
nenhuma tarifa adicional nas contas de luz das famílias de baixa renda e vai
aplicar a bandeira verde aos beneficiários da Tarifa Social de Energia
Elétrica. A medida já havia sido aplicada em dezembro
do ano passado.
Para os demais consumidores de
energia elétrica, à exceção dos moradores de áreas não conectadas ao Sistema
Interligado Nacional (como os de Roraima e de áreas remotas), que não pagam
bandeira tarifária, a bandeira vigente em dezembro será a de Escassez Hídrica,
no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
Essa bandeira foi criada em
setembro deste ano, em razão da crise hídrica que compromete o abastecimento
dos reservatórios das usinas hidrelétricas que produzem energia e seguirá em
vigor até abril de 2022.
Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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