Foto: TV Globo
A juíza afirmou que o direito
à informação é protegido na Constituição, porém não é absoluto.
Nesta terça-feira (16), a juíza Mirian Porto Mota, da 27ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o jornalista Carlos Alberto Sardenberg a indenizar em R$ 50 mil o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha por ofensas publicadas no jornal O Globo. Ainda cabe recurso.
A juíza Mirian Randal Pompeu
afirmou que o direito à informação é protegido na Constituição, porém não é
absoluto.
Na reportagem, Carlos Alberto
Sardenberg teria dito que o então magistrado “cancelou toda a operação, com
base numa ridícula formalidade: as denúncias iniciais haviam partido de fontes
anônimas”. O ex-ministro sustentou que sua decisão tinha caráter provisório,
posteriormente confirmada tanto pela 6ª Turma do STJ quanto pelo Supremo
Tribunal Federal.
“A falta de noticiar o desfecho
do processo, que há muito já se concluiu, ou pelo menos sua sequência, impacta
sim na repercussão da notícia”, destacou a magistrada. Portanto, ela entendeu
que se trata de informação fragmentada, um dos vícios da notícia. E, por mais
leigo que seja o leitor, é possível depreender que o jornalista da Globo
pretendia dizer que a decisão do ex-ministro tinha caráter duvidoso, tanto é
que diz que a decisão cancelou a operação numa “ridícula” formalidade,
completou Pompeu.
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