Fellipe Sampaio | SCO | STF
Ministros analisam ação dos
partidos PSB, PT e PSOL que questiona a restrição aos eventos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta última quarta-feira (6) se mantém a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais, comícios realizados por candidatos políticos e artistas para angariar votos durante as eleições.
O caso é discutido em uma ação
ajuizada em 2018 por três partidos. No processo, PSB, PSOL e PT questionam a
constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibiu as
apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em
comícios e reunião eleitoral.
A norma alterou a Lei 9.504 de
1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentam que a proibição é incompatível
com a garantia constitucional da liberdade de expressão.
Após o voto do relator, ministro
Dias Toffoli, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, a sessão foi
suspensa. O julgamento será retomado nesta quinta (7).
No entendimento de Toffoli, os
showmícios devem continuar proibidos, mas eventos eleitorais com finalidade
arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de
pessoas físicas, permitidas legalmente.
“Sendo o showmício uma modalidade
proibida de propaganda eleitoral, a vedação abrange a sua realização remunerada
ou não, independentemente de serem realizados em espaços privados ou eventos
particulares, o que não interfere nas regras para realização de eventos de
arrecadação, dadas as finalidades diversas dos institutos, notadamente pelo
fato de que tais eventos de arrecadação não configuram propaganda eleitoral”,
escreveu o ministro.
O voto de Toffoli foi seguido por
Alexandre de Moraes. Nunes Marques votou pela restrição dos showmícios e dos
eventos partidário de arrecadação.
Por Marcos Rocha
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