Decisão reconhece que acordo assinado entre a Defensoria e a Prefeitura para garantir segurança alimentar de mais de 600 mil alunos vale enquanto não houver volta integral às aulas
A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou, nesta segunda-feira
(4), o bloqueio imediato de R$ 34,72 milhões das contas da Prefeitura do Rio
para garantir a recarga dos cartões-alimentação dos alunos da rede municipal
relativa aos meses de agosto e setembro. A sentença impõe ainda que o Município
continue efetuando a recarga referente a outubro e aos meses subsequentes, em
favor dos “alunos cujas escolas permanecerem fechadas, funcionando em sistema
de rodízio” e dos estudantes com comorbidades que os impeçam de comparecer à
unidade de ensino.
A decisão reconhece que “o acordo celebrado entre a Defensoria Pública do
Estado e o Município do Rio de Janeiro foi claro em garantir o pagamento do
cartão-alimentação para os alunos da rede municipal de ensino que não
estivessem frequentando as aulas em tempo integral”, ou seja, aqueles
matriculados em escolas que “não tivessem retornado integralmente com o ensino
presencial, mantendo os rodízios, e para os alunos com comorbidades
comprovadas”, impossibilitados de assistirem às aulas presenciais. O
acordo foi assinado em meados de 2020, e permanece em vigor, como corroborou a
Justiça.
— Mais uma vez a Justiça reconhece que, enquanto houver atividades não
presenciais para integralizar a carga horária (aulas remotas), deve haver a
recarga do cartão-alimentação. Lamentamos profundamente a demora da Prefeitura
em fazer a recarga afinal, pois como dizia Betinho: “Quem tem fome tem pressa”
— explica o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria, Rodrigo
Azambuja.
A sentença judicial destaca que “a despeito do acordo firmado e das regras
estabelecidas, o Município descumpre o acordo e permanece em estado de inação”,
inclusive “alegando que o acordo não teria validade para este presente ano e
que as escolas teriam retornado ao ensino presencial, motivo pelo qual não
seria mais cabível ou necessário o cartão alimentação, já que a merenda escolar
voltou a ser servida nas escolas”.
Na decisão, a juíza Amanda Alves ressalta que “em momento algum, o Município do
Rio de Janeiro demonstra vontade em atender, voluntariamente, à demanda
emergencial por alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, pois mesmo
ciente de que a obrigação deveria ser satisfeita administrativamente, com base
no acordo firmado, vem a juízo em defesa parcelada alegando questões que não
alteram o dever de cumprir a obrigação estabelecida, visando o atendimento dos
interesses dos menores estudantes.”
O arresto dos valores necessários para a recarga dos cartões-alimentação foi
pedido pela Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria em agosto, logo
após o Município informar que não efetuaria o pagamento para os 600 mil alunos
da rede por ter reaberto a maioria das unidades de ensino.
Ainda cabe recurso da decisão. A Defensoria Pública seguirá acompanhando o caso
para garantir a segurança alimentar dos alunos.

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