No Brasil, há uma consolidação da
responsabilidade objetiva por danos ambientais e uma irrestrita legitimidade da
Administração Pública para imposição de penalidades, refletida no âmbito de Rio
das Ostras, inclusive com ações fiscalizadoras de interdição de atividades e
estabelecimentos que não cumprem os mandamentos da legislação ambiental
municipal. Isto demonstra a atuação firme da Secretaria de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca.
São inúmeros avanços na área
ambiental como, por exemplo, a implementação do Plano de Gerenciamento
Costeiro, que será o 10º elaborado no país entre os municípios localizados na
costa, a revisão dos Planos de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA)
da Lagoa de Iriry e da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) de
Itapebussus, além da nova capacitação do Município em estrutura administrativa
hábil, que ampliou a capacidade para licenciar outras
atividades/empreendimentos de impacto ambiental local, mediante processo
administrativo na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
A Secretaria compõe o Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei nº 6.938/81, possuindo
Conselho Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal de Meio Ambiente e Guarda
Ambiental, que são fundamentais para alcançar os objetivos propostos pela
Política Nacional, além de contribuir para um repasse maior do ICMS Ecológico.
Como reflexo da importância que o
Meio Ambiente ganhou no Mundo, a Administração Municipal encara suas
responsabilidades nas ações sustentáveis para alterar os padrões de consumo que
antes causavam degradação ambiental.

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