
Ingrid Lund | Flickr
Portaria interministerial foi
publicada no Diário Oficial.
O Brasil concederá visto humanitário para afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional ou de grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão.
Os ministros das Relações
Exteriores, Carlos França, e da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres,
assinaram, nesta última sexta-feira (3), portaria interministerial que regulamenta
a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de
acolhida humanitária.
De acordo com nota conjunta dos
ministérios, a medida é baseada nos “fundamentos humanitários da política migratória
brasileira, conforme estipulado na Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e que
oferece mecanismo de proteção, reafirmando o compromisso brasileiro com o
respeito aos direitos humanos e com a solidariedade internacional”.
Segundo o texto, o visto é uma
expectativa de ingresso no país e não acarreta obrigação ao estado brasileiro
de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.
As embaixadas em Islamabad,
Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os
pedidos de visto para acolhida humanitária. O Brasil não possui embaixada ou
consulado no Afeganistão.
“Receberão especial atenção as
solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus
grupos familiares, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que
foi trazida ao conhecimento do governo brasileiro”, acrescentaram os
ministérios.
Por Marcos Rocha
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