
Defesa do ex-deputado alega omissão do Supremo ao
autorizar o acesso às mensagens ao ex-presidente Lula.
ANTONIO CRUZ/ AGÊNCIA BRASIL
Ex-deputado entrou com recurso
contra decisão do Supremo que seguiu entendimento do MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que julgou improcedente recurso do ex-deputado federal Eduardo Cunha que pedia acesso total às mensagens telemáticas obtidas no âmbito da Operação Spoofing. A corte permitiu acesso somente às mensagens que não estivessem sob sigilo e que tratassem exclusivamente dele. A Operação Spoofing investiga a invasão aos aparelhos telefônicos de autoridades que atuaram na Operação Lava Jato.
Eduardo Cunha já tinha conseguido
permissão do STF para acessar somente as mensagens que não estivessem sob
sigilo e com menção expressa a seu nome. O recurso dele questiona esse
provimento parcial. A decisão da Corte foi proferida por meio do Plenário
Virtual, concluída na última sexta-feira (27).
A defesa do ex-deputado alega
omissão do Supremo ao autorizar o acesso às mensagens ao ex-presidente Lula,
mas não a Cunha. De acordo com a petição da defesa, também houve violação ao
princípio do devido processo legal, que garantiria o chamado efeito extensivo.
Após acolhimento parcial em
decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o ex-parlamentar entrou com novo
agravo, alegando que a decisão do relator “contraria os princípios da ampla
defesa e do contraditório, uma vez que apenas o acesso à íntegra das mensagens
da operação permitem descortinar os fatos que o envolvem”.
Ao decidir pelo desprovimento do
pleito de Eduardo Cunha, o
STF entendeu que a Corte não reconheceu como legítimo o “oferecimento de
reclamação constitucional que não integrou a relação jurídica processual
paradigma, nos casos em que o precedente foi proferido em processo de natureza
subjetiva''. O entendimento do Tribunal seguiu o entendimento do MPF.
Manifestação Ministério
Público Federal
Na manifestação, o MPF defendeu a
manutenção da decisão do Supremo, ao lembrar que Cunha não é parte na
reclamação em que pleiteia o direito de extensão ao acesso concedido ao
ex-presidente Lula.
Segundo a subprocuradora-geral da
República Lindôra Araújo, que assina o parecer, a decisão do ministro relator
ocorreu em sintonia com o sistema jurídico e com a interpretação majoritária do
tema. “À luz do próprio enunciado da Súmula 14 do Supremo, o acesso aos autos
deve se limitar a provas já documentadas e que veiculam informações úteis à
condução da defesa do agravante, não se admitindo excessos que possam
prejudicar não apenas a privacidade, mas também a persecução penal”,
esclareceu.
Do R7, em Brasília
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