
Praia de Copacabana no último dia 15
Fabio Costa/Agencia O Dia
Funcionamento de boates e
danceterias continua suspenso; a partir da próxima quarta-feira (1º),
comprovante de vacinação será obrigatório para acessar locais de uso coletivo,
como cinemas e academias
Rio - A Prefeitura do Rio
prorrogou até o dia 13 de setembro as medidas restritivas para conter a
covid-19 que já estavam em vigor na cidade. O funcionamento de boates,
danceterias e salões de dança segue suspenso, e ambientes fechados podem
funcionar mediante capacidade máxima de 40% do funcionamento total. A partir da
próxima quarta-feira (1º), o comprovante de vacinação será obrigatório para
entrar em ambientes fechados de uso coletivo, como cinemas, teatros, museus e
academias.
Clubes, academias de ginástica e
centros de treinamentos têm autorização para ter aulas em grupo, mas com
espaçamento de um indivíduo a cada quatro metros. Centros comerciais,
shoppings, museu, cinema, teatro e outros ambientes fechados podem funcionar
com 40% da capacidade total, com distanciamento mínimo de 1,5 metro. Ambientes
abertos, como parque de diversões e jardim zoológico, devem ter 60% da
capacidade total, também com distância de 1 metro.
A multa para pessoas físicas que
descumprirem as determinações, como o uso de máscara, está fixada em R$ 562,42;
os estabelecimentos que descumprirem as regras podem sofrer multa e até ter o
alvará suspenso.
Comprovante de vacinação será obrigatório para entrar em locais de uso coletivo
O prefeito Eduardo Paes publicou
nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Município, um decreto que
determina que a população deverá mostrar o comprovante de vacinação para
acessar determinados ambientes fechados, como teatros, cinemas, academias e
museus. O comprovante pode ser através da caderneta de vacinação em papel,
entregue no ato da vacinação contra a covid-19, ou pelo aplicativo ConecteSUS,
que também mostra o status da imunização. O decreto passa a valer a partir de 1º
de setembro.
Os locais determinados pela
prefeitura são:
- academias de ginástica,
piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
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