De acordo com
André Uliano, comissão tem mostrado viés alarmante ao considerar critérios
ideológicos contra empresas de mídia.
Pedro França | Agência Senado
A perseguição
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 contra veículos de
espectro conservador segue repercutindo não apenas no cenário político, mas tem
causado reações de personalidades do meio jurídico.
Isso porque a
fundamentação utilizada pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Humberto
Costa (PT-PE) para pleitear a quebra de sigilo do portal Conexão Política e da
produtora Brasil Paralelo revelou-se extremamente genérica, cujo objetivo não
parece outro senão o de cercear a liberdade de imprensa.
De acordo com
André Uliano, procurador da República e professor de Direito Constitucional, a
comissão de investigação do Senado Federal tem mostrado viés alarmante, uma vez
que utiliza critérios ideológicos para colocar na mira do Estado empresas de
comunicação.
“O fato de
haver nítido direcionamento a sites conservadores ou com abertura para vozes de
direita, dá indícios claros de perseguição ideologicamente motivada,
utilizando-se do aparato de investigação do Estado para intimidar outros canais
a não terem a mesma postura aberta e plural. O fenômeno é muito preocupante”,
declarou.
O membro do
Ministério Público Federal (MPF) afirma não enxergar “sequer a razão para
quebras sigilo, se o alvo da investigação [da CPI] é o Poder Executivo
Federal”.
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| Na imagem, o procurador da República André Uliano | Crédito: Arquivo Pessoal |
De acordo com
ele, “existe aí um risco concreto de fishing expedition, que é o uso de uma
investigação para perseguir não fatos, mas pessoas, promovendo devassas a fim
de verificar se encontra qualquer fato que permita uma perseguição posterior”.
O termo
estrangeiro utilizado pelo jurista faz referência à chamada pescaria
probatória, ou seja, quando há em determinadas investigações a procura
especulativa, sem causa provável, que ultrapassa os limites autorizados pela
legislação na busca de elementos que justifiquem a atribuição de
responsabilidade a alguém.
No entendimento
de Uliano, trata-se de um fenômeno “típico de ditaduras”. Ele salienta que,
nesse tipo de ação, que primeiro determina medidas arbitrárias para depois justificá-las
a partir de eventuais achados, “parece haver a busca por algo que possa ter
consequências sobre a eleição do presidente [Jair
Bolsonaro]”.
“É de se
salientar que as quebras de sigilo têm de apontar o fato específico que se
pretende esclarecer, indícios concretos de sua prática e por que a medida de
quebra é necessária. No caso, nada disso foi demonstrado. O pleito é
simplesmente genérico e sem indicação de elementos concretos. Um pedido como
esse jamais seria acatado perante um juiz togado”, finalizou.
Por Marcos Rocha

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