
Mãe e filha são vacinadas juntas.
Marcos Porto/Agência O Dia
Decreto publicado no Diário
Oficial determina que, a partir de 1º de setembro, carioca terá que comprovar
pelo menos a primeira dose para acessar academias, cinemas, teatros, museus e
outros ambientes
Rio - O prefeito Eduardo Paes
publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Município, um decreto que
determina que a população deverá mostrar o comprovante de vacinação
para acessar determinados ambientes fechados, como teatros,
cinemas, academias e museus. O comprovante pode ser através da caderneta de
vacinação em papel, entregue no ato da vacinação contra a covid-19, ou pelo
aplicativo ConecteSUS, que também mostra o status da imunização. O decreto
passa a valer a partir de 1º de setembro.
Quem não tomou as duas doses da
vacina poderá acessar os ambientes, desde que comprove que tomou a primeira, e
que ainda aguarda a data da imunização final.
Os locais determinados pela
prefeitura são:
- academias de ginástica,
piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
O comprovante de vacinação também
será obrigatório para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde
públicas e privadas. Além disso, beneficiários do Cartão Família Carioca e
pessoas que pleitearem a inclusão no programa também devem apresentar o
comprovante de vacinação, sob risco de ter o benefício negado.
O decreto prevê que a produção,
ou comercialização de documentação falsa de vacinação contra a covid-19
receberá infrações.
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Decreto prevê eventos-teste
para vacinados
O decreto publicado nesta
sexta-feira também determinou regras para 'eventos-teste' ao redor da
cidade, com publicado já vacinado ou de teste negativo. É obrigatório ao
público ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio
de teste antígeno de SARS-CoV-2 por swab; ou apresentar o comprovante de
vacinação.
Quem se interessar por realizar
esses eventos, que deverão ser obrigatoriamente em espaços abertos, terá que
comunicar o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, que avaliará a
proposta em até 30 dias junto com a Secretaria Municipal de Saúde.
O Dia
Mais um PROJETO DE DITADOR rasgando a constituição.
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