Medidas de prevenção ao vírus continuam em vigor em São Pedro da Aldeia
O Decreto nº 120 continua
em vigor em São Pedro da Aldeia nesta sexta-feira (6). O documento estabelece
as diretrizes contra a disseminação da Covid-19. Com o avanço na campanha de
imunização, os índices relacionados à doença seguem em estabilidade no
município, que está em bandeira amarela. A prefeitura reforça que os moradores
que já receberam a primeira dose (D1) da vacina devem permanecer atentos aos
prazos para a aplicação da segunda dose (D2).
A Secretaria de Saúde alerta que,
embora os dados atuais indiquem baixo risco de transmissão da doença, a
colaboração popular segue fundamental para a manutenção do combate ao
coronavírus. O uso de máscaras, a correta higienização das mãos e o
distanciamento social devem ser rigorosamente seguidos. As medidas devem ser
mantidas, inclusive, por moradores já imunizados.
As diretrizes visam garantir o
equilíbrio epidemiológico e fomentar a economia na cidade, garantindo à
população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho.
Confira abaixo as medidas
adotadas:
Ambiente de trabalho
Os servidores ou empregados
públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que
apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta,
mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas
nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de
atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública
para informar a existência dos sintomas.
No caso de gestantes, fica
determinado que as mesmas devem permanecer afastadas das atividades de trabalho
presencial, sem prejuízo de remuneração, seguindo a Lei Federal nº
14.151.
Os servidores públicos com mais
de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo que não possam
atuar na modalidade de home office, possuem a prerrogativa de permanecerem em
suas residências, exceto profissionais de saúde. A gestão municipal reforça que
o público citado que já tenha recebido as duas doses do imunizante e não
comparecer ao trabalho, terá falta registrada.
Comércio
Os estabelecimentos comerciais
estão vetados de vender bebidas alcoólicas a clientes que estejam em pé. Está
autorizada a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da
transmissão de atividades esportivas.
Deve ser respeitado o limite de
70% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e
a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja
e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem
ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento
de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas
também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os
estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção
individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de
saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus
espaços.
Os estabelecimentos privados ficam
proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias
essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.
Quanto à fiscalização das medidas
determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem
Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto
persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as
determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e
multa.
Eventos e lazer
Estão vedados eventos com a
presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Fica a encargo dos
condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas
comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença.O acesso
às praias do município está liberado, assim como o funcionamento dos
quiosques.
Feiras livres estão permitidas,
desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas,
respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas
pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a
disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Hotéis, hostels e pousadas também
podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 70%
das vagas disponíveis. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel
na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos
quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos
procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer
uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e
banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70%
ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da
estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do
quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
O funcionamento das igrejas,
templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes
sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a
disponibilização de álcool gel para a higienização.
Barreiras sanitárias
As barreiras sanitárias volantes
estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas
entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários
serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias
de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com o barreiramento, fica proibida a
entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de
febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. As exceções estão
pontuadas no Decreto.
Aulas
Ficam autorizadas as matrículas
nas escolas e creches particulares, desde que as mesmas sigam rigorosamente o
protocolo de retorno às atividades. (confira
o protocolo em anexo ao Decreto Nº 027 aqui). A escolha da
modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério
de cada instituição particular.
Já na rede pública de ensino, as
matrículas e aulas seguem no formato não presencial (on-line). A Secretaria de
Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser observados para a
transição de fases até o momento da implementação da modalidade presencial. A
secretaria irá apresentar protocolo específico para a situação.
A fiscalização do cumprimento das
diretrizes estabelecidas pelo Decreto ficará a cargo da Secretaria de Saúde,
por meio da Vigilância Municipal.
Academias
Está permitido o funcionamento de
academias e estúdios de condicionamento físico, respeitando medidas específicas.
Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É
obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de
disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a
utilização.
Os frequentadores dos espaços
precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de
quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão
ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Está proibido o uso de bebedouros
que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Serviços essenciais
Seguem normalizados os serviços
públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de
venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias,
postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e
lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Velórios
Velórios, com até 10 pessoas,
terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para
casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados
diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Transporte coletivo
O transporte coletivo deve
respeitar a restrição de 70% da lotação máxima, devendo os passageiros
sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de
passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco
dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a
finalização de cada atendimento.

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