A propaganda eleitoral vai começar a partir do dia 7 de agosto e o prefeito e vice eleitos vão ficar no cargo até o dia 31 de dezembro de 2024.
Eleitores de
Silva Jardim, no interior do Rio, terão que voltar às urnas para escolher o
novo prefeito da cidade no dia 12 de setembro.
As regras
sanitárias contra a Covid-19 na eleição suplementar serão as mesmas adotadas na
eleição do ano passado: não haverá identificação biométrica do eleitor e o uso
de máscara é obrigatório.
A propaganda
eleitoral vai começar a partir do dia 7 de agosto e o prefeito e vice eleitos
vão ficar no cargo até o dia 31 de dezembro de 2024.
Na eleição do
ano passado, o então candidato Jaime
Figueiredo foi o que recebeu mais votos, mas o pleito
estava sub judice e ele não assumiu o cargo.
O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral decidiu
no dia 18 de maio manter a exclusão do Partido Republicano da Ordem Social
(Pros) da disputa das Eleições Municipais de 2020. Por
unanimidade, o Plenário tornou definitiva a anulação dos votos recebidos pela
chapa lançada pela coligação Trabalhando por Silva Jardim para a Prefeitura e
determinou a realização de novas eleições locais.
Entenda o
caso
Consta dos
autos do processo que o PROS não possuía CNPJ válido no município na data da
convenção partidária e permaneceu quase metade do período eleitoral de forma
irregular. Por essas razões, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) decidiu excluir o partido do pleito de 2020, devido ao não cumprimento
do prazo legal de seis meses para filiação ao Pros dos candidatos da coligação.
De acordo com o
artigo 4º da Lei nº 9.504/1997, poderá participar das eleições o partido
que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da
convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o
respectivo estatuto.
Conforme
salientado pelo TRE-RJ, a vigência do órgão partidário municipal foi finalizada
no dia 11 de setembro de 2020. Foi restabelecida no dia 22 do mesmo mês,
perdurando até 22 de outubro. Em seguida, iniciou a nova vigência a partir de
23 de outubro, que se estendeu até o dia 1º de março. A convenção do Pros para
a escolha de seus candidatos ocorreu no dia 15 de setembro.
O relator no
TSE reforçou que a Corte Eleitoral já reconheceu que, para aferir a
regularidade para concorrer em um pleito, o fato de o órgão partidário estar
suspenso no marco legal dificulta o deferimento de DRAP.
“No caso, é
inequívoco que o registro do órgão municipal do Pros em Silva Jardim não estava
vigente na data em que ocorreu a convenção partidária para o pleito de 2020, de
modo que não se encontrava regularmente constituído”, destacou o ministro Luis
Felipe Salomão.
Ao manifestar
seu voto, o ministro Barroso lembrou que as sucessivas autorizações, pelo
presidente do TRE do Rio de Janeiro, alegadas pela coligação apresentaram
destinação específica apenas para que fosse providenciada a regularização do
CNPJ do partido somente a partir de 23 de outubro de 2020.
“O partido
tinha plena ciência da restrição e, ainda assim, assumiu o risco de realizar a
convenção e lançar candidatos sem que seu funcionamento estivesse regularizado.
É sempre penoso para o Tribunal Superior Eleitoral uma decisão dessa natureza,
especialmente quando não há nenhuma conduta imputável diretamente aos
candidatos vencedores”, afirmou, ao votar na mesma linha do relator.
Por G1 — Região dos Lagos

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