Silva Jardim, RJ, terá nova eleição para prefeito no dia 12 de setembro | Rio das Ostras Jornal

Silva Jardim, RJ, terá nova eleição para prefeito no dia 12 de setembro


A propaganda eleitoral vai começar a partir do dia 7 de agosto e o prefeito e vice eleitos vão ficar no cargo até o dia 31 de dezembro de 2024.

Eleitores de Silva Jardim, no interior do Rio, terão que voltar às urnas para escolher o novo prefeito da cidade no dia 12 de setembro.

As regras sanitárias contra a Covid-19 na eleição suplementar serão as mesmas adotadas na eleição do ano passado: não haverá identificação biométrica do eleitor e o uso de máscara é obrigatório.

A propaganda eleitoral vai começar a partir do dia 7 de agosto e o prefeito e vice eleitos vão ficar no cargo até o dia 31 de dezembro de 2024.

Na eleição do ano passado, o então candidato Jaime Figueiredo foi o que recebeu mais votos, mas o pleito estava sub judice e ele não assumiu o cargo.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu no dia 18 de maio manter a exclusão do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) da disputa das Eleições Municipais de 2020. Por unanimidade, o Plenário tornou definitiva a anulação dos votos recebidos pela chapa lançada pela coligação Trabalhando por Silva Jardim para a Prefeitura e determinou a realização de novas eleições locais.

Entenda o caso

Consta dos autos do processo que o PROS não possuía CNPJ válido no município na data da convenção partidária e permaneceu quase metade do período eleitoral de forma irregular. Por essas razões, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu excluir o partido do pleito de 2020, devido ao não cumprimento do prazo legal de seis meses para filiação ao Pros dos candidatos da coligação.

De acordo com o artigo 4º da Lei nº 9.504/1997, poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Conforme salientado pelo TRE-RJ, a vigência do órgão partidário municipal foi finalizada no dia 11 de setembro de 2020. Foi restabelecida no dia 22 do mesmo mês, perdurando até 22 de outubro. Em seguida, iniciou a nova vigência a partir de 23 de outubro, que se estendeu até o dia 1º de março. A convenção do Pros para a escolha de seus candidatos ocorreu no dia 15 de setembro.

O relator no TSE reforçou que a Corte Eleitoral já reconheceu que, para aferir a regularidade para concorrer em um pleito, o fato de o órgão partidário estar suspenso no marco legal dificulta o deferimento de DRAP.

“No caso, é inequívoco que o registro do órgão municipal do Pros em Silva Jardim não estava vigente na data em que ocorreu a convenção partidária para o pleito de 2020, de modo que não se encontrava regularmente constituído”, destacou o ministro Luis Felipe Salomão.

Ao manifestar seu voto, o ministro Barroso lembrou que as sucessivas autorizações, pelo presidente do TRE do Rio de Janeiro, alegadas pela coligação apresentaram destinação específica apenas para que fosse providenciada a regularização do CNPJ do partido somente a partir de 23 de outubro de 2020.

“O partido tinha plena ciência da restrição e, ainda assim, assumiu o risco de realizar a convenção e lançar candidatos sem que seu funcionamento estivesse regularizado. É sempre penoso para o Tribunal Superior Eleitoral uma decisão dessa natureza, especialmente quando não há nenhuma conduta imputável diretamente aos candidatos vencedores”, afirmou, ao votar na mesma linha do relator.

Por G1 — Região dos Lagos

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