
National Cancer Institute | Unsplash
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última quinta-feira
(15), com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza
estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes
contra a Covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil, desde
que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança
próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.
A lei publicada
no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (16) prevê também que todas as
fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao
armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências
fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos
destinados a uso veterinário.
O texto diz
ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja
feito, as vacinas poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das
vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade
sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de
cada tipo de vacina.
VETO
O artigo 5º foi
vetado pelo presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo
poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem
suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos
de uso veterinário para a produção de vacinas contra o coronavírus.
“Embora se
reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza
tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar
dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios
tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.
Ainda de acordo
com a justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de
receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e
das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.
Por Marcos Rocha
Com
informações, Agência Brasil.
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