
Quiosques têm autorização para colocar quatro jogos
de mesa e cadeiras na areia. Foto Divulgação
Continuam
proibidos de funcionar as danceterias, discotecas, salões de dança e similares,
boates, casa de dança, de show e espetáculos.
Com a melhora dos indicadores sanitários e de saúde em Rio das Ostras, a Administração Municipal publicou um novo Decreto na sexta-feira, 2 de julho, atualizando as medidas de flexibilização das atividades comerciais.
O Decreto
Municipal nº 2931 foi publicado no dia 2 de julho, nas páginas 6 e 7 do Jornal
Oficial nº 1343, disponível no site oficial pelo link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/1343.pdf
Os
estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e centros recreativos
passaram a trabalhar com capacidade de atendimento, ocupação ou frequência de
60%, sempre observando as medidas preventivas de propagação do novo coronavírus
como o uso obrigatório de máscara, distanciamento e oferta de álcool 70º para
os clientes.
Os quiosques
passaram a ter autorização para colocar quatro jogos de mesa e cadeiras na
areia, e os bares e restaurantes podem também colocar quatro jogos de mesa e
cadeiras na calçada, desde que não atrapalhe o tráfego de pessoas. Continua
proibido o uso de mesas tipo bistrô no passeio.
A apresentação
de música ao vivo no interior de restaurantes e bares poderá ter três músicos
simultaneamente, mas deve ter autorização especial prévia da Coordenadoria
Geral de Fiscalização e Postura (Comfis). Os telões dos estabelecimentos podem
voltar a exibir clipes musicais, mas ainda continua proibida a transmissão de
jogos ou competições esportivas e karaokê.
Continua
proibido – Ainda continuam proibidos de funcionar as danceterias,
discotecas, salões de dança e similares, boates, casa de dança, de show e
espetáculos.
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