Para o MP, Cabo Frio não tem motivação técnica que justifique a não apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais, seguindo parâmetros sanitários fundamentados e adequados com a essencialidade da Educação. Prefeitura disse que ainda não foi notificada oficialmente, mas que cumprirá todas as orientações acordadas com o Ministério Público durante as reuniões ocorridas desde que a nova gestão assumiu as funções.
O Ministério
Público do Estado quer a retomada presencial das aulas, ainda que de forma
limitada e/ou híbrida, e de forma segura, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do
Rio.
O pedido foi
feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio e
pela Força-tarefa de Educação do MP, por meio de Ação Civil Pública, com pedido
de antecipação dos efeitos da tutela, em face do município e do prefeito, José
Bonifácio Ferreira Novelino.
Para o MPRJ, as
aulas presenciais devem ser reguladas de acordo com os níveis de risco
(bandeiras sanitárias ou outro requisito sanitário), de forma coerente e
observando a essencialidade da atividade educacional, que segundo o órgão, é um
direito fundamental.
Consta nos
pedidos da Ação Civil Pública, que para retomar as aulas, o município apresente
um cronograma e um plano de ações, que devem ser informadas semanalmente,
acompanhando o monitoramento de risco da Secretaria de Estado da Saúde; que
seja facultativa a presença do aluno em sala, como prevê a Lei Estadual nº
8.991/20, entre outros pontos.
Segundo o
Ministério Público, o prefeito opta por “violar o direito à educação por
entender, de modo injustificado, que as bandeiras sanitárias apresentadas pela
SES-RJ são inválidas, e que todas as demais atividades comerciais e de
prestação de serviços em Cabo Frio são mais prioritárias que a Educação, em
completo desrespeito à ordem constitucional e legal”.
O MP cita ainda
os chamados dos organismos internacionais de Direitos Humanos que vêm alertando
a respeito da urgência em se promover a reabertura das escolas para evitar um
desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no processo de
aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo, com grave
risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar.
De acordo com o
Ministério Público, Cabo Frio não tem motivação técnica que justifique a não
apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais, a partir da
indicação de um parâmetro sanitário fundamentado e adequado com a
essencialidade da Educação.
Caso a justiça
acate os pedidos da Ação Civil Pública e o município não cumpra os prazos
estabelecidos em juízo, o MP requer a aplicação de multa diária e pessoal no
valor de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa
por parte do prefeito José Bonifácio.
O que diz o
município
A Prefeitura de
Cabo Frio informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a
ação. No entanto, reforça que desde que a equipe gestora atual assumiu a pasta,
em dia 21 de junho, tem trabalhado na construção do Plano de Ação para Retomada
das Atividades Escolares da rede pública municipal de ensino.
O município
disse que a Secretaria de Educação atua, ainda, para implementar o retorno às
aulas presenciais, inicialmente no sistema híbrido de ensino. A previsão é
de que tal fato aconteça a partir do mês de agosto, iniciando as aulas em cerca
de 30% das unidades escolares da rede. E que já está em andamento um processo
para que as demandas de manutenção e conservação das escolas sejam finalizadas
em tempo hábil. O objetivo é preparar as unidades para receber os estudantes,
respeitando os protocolos de contenção da disseminação da Covid-19, oferecendo
segurança sanitária à comunidade escolar.
A Secretaria de
Educação afirmou, ainda, que cumprirá todas as orientações acordadas com o
Ministério Público durante as reuniões ocorridas desde que a nova gestão
assumiu as funções.
Por G1 — Cabo Frio
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