
Na imagem, ministro Gilmar Mendes (STF).
FELLIPE SAMPAIO /SCO/STF - 09.03.2021
Casos
envolvem o do sítio de Atibaia (SP) e de doação de imóvel ao Instituto Lula.
STF reconheceu, por 7 a 4, ex-juiz como suspeito
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu, nesta quinta-feira (24), a extensão da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os casos são do
sítio de Atibaia (SP) e da doação de um imóvel para o Instituto Lula. O
ministro do STF atendeu ao pedido feito pela defesa de Lula.
"Diante do
exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que
concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas
(5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e
5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas
pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva,
de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se
os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de
Processo Penal", afirmou Mendes na decisão.
O magistrado
aponta que diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma
pelo reconhecimento da suspeição de Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança
Pública de Jair Bolsonaro, "são compartilhados em todas as ações penais,
como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações
telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci
Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento,
entre outros".
Mendes defende
que, dessa forma, é dever deste Tribunal, por meio do relator da ação, estender
a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica,
por isonomia e segurança jurídica.
Suspeição de
Sergio Moro
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por 7 a votos a 4, a
competência da Segunda Turma da Corte para declarar a suspeição do ex-juiz
Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá contra o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Último a votar,
o presidente do STF, Luiz Fux, se posicionou contra a parcialidade de Moro e
acompanhou o relator, ministro Edson Fachin. No entanto, já havia sido formada
maioria em abril pela declaração de suspeição. Prevaleceu no julgamento o
entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes,
Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Derrotado pelo STF, Moro criticou a decisão. "Os
votos dos mins. Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux, não reconhecendo vícios
ou parcialidade na condenação por corrupção do ex-presidente Lula, correspondem
aos fatos ocorridos e ao direito. Nunca houve qualquer restrição à defesa de
Lula ,cuja culpa foi reconhecida por dez juizes (sic)", disse o ex-juiz da
Lava Jato nas redes sociais.
Clébio Cavagnolle, da Record TV, e Plínio
Aguiar, do R7
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