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Marco Legal das
Startups põe fim à publicação de balanços financeiros em jornais impressos.
Os grandes
veículos de comunicação perderão cerca de R$ 150 milhões por ano com a lei que
desobriga empresários de publicarem balanços financeiros em jornais impressos.
Isso porque o
Marco Legal das Startups foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na
última terça-feira (1º).
De acordo com a
regra atual, as empresas são obrigadas a divulgarem seus balanços em jornal
impresso de grande circulação. Com a nova legislação, fica dispensada essa
obrigação.
A proposta
abrange sociedades anônimas em que a propriedade é dividida em ações. Nas de
capital aberto, ficam isentas da publicação em meios impressos as que faturam
menos de R$ 500 milhões. Para as de capital fechado, a regra é aplicada para
faturamento inferior a R$ 78 milhões.
Além disso, o
texto também é composto de nove capítulos que tratam de aspectos relativos a
definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente
de negócios, aspectos trabalhistas, fomento ao desenvolvimento regional das
startups, participação do Estado em startups, alterações na Lei do Simples para
contemplar startups e incentivos aos investimentos.
Outra inovação
é a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem
qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde
por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.
O texto cria
também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups.
Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou
jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras
por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
Em nota, a
Secretaria-Geral da Presidência da República informou que foi vetado o
dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto
original. O veto foi um pedido do Ministério da Economia, já que a ideia não
veio acompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de
medidas compensatórias.
By Marcos Rocha
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