Vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, em sessão plenária
por videoconferência | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministros,
contudo, invalidaram trechos que proíbem a comercialização de produtos vindos
de outros Estados
Por 10 votos a
1, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional nesta quinta-feira, 27,
dispositivos da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbem a utilização de
animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de
higiene pessoal, perfumes e de limpeza.
O colegiado
entendeu que as regras estão dentro da competência dos entes federados para
legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor. A decisão foi tomada
em ação ajuizada pela Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal,
Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), que afirma que a lei estadual contrariaria
norma federal que autoriza pesquisas com animais para fins científicos.
Os ministros,
contudo, invalidaram trechos da mesma lei que proíbem a comercialização, no
Estado, de produtos derivados de testes animais vindos de outras unidades da
federação e exigem que os rótulos informem que não houve testagem em animais.
Por 6 votos a
5, prevaleceu o entendimento de que a lei invadiu a competência da União para
legislar sobre comércio interestadual e sobre a discriminação de informações
nos rótulos dos produtos.
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