Lei leva o nome do menino Henry Borel, morto aos 4 anos de idade.
Foto: Arquivo Pessoal
Lei foi
sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial do
estado nesta quinta-feira (27)
A investigação
de crimes hediondos contra crianças e adolescentes que resultem em morte passa
a ser prioridade no estado do Rio de Janeiro a partir desta
quinta-feira (27), após a lei Henry Borel ser sancionada pelo governador
Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do estado.
Agora, os
procedimentos investigatórios desse tipo de caso devem ser identificados por
meio da etiqueta com os termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.
A lei 9.268/21
prevê ainda que o Ministério Público dê prioridade na apuração de inquéritos
policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus tratos, exploração
sexual e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes. De
acordo com o texto, a norma será regulamentada pelo Poder Executivo.
A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o
projeto no dia 5 de maio.
Henry Borel, de
4 anos, morreu no dia 8 de março, com hemorragia e edemas no corpo. De acordo
com a Polícia Civil, a mãe dele, Monique Medeiros, e o padrasto do menino,
vereador Dr. Jairinho, são responsáveis pela morte de Henry. Os dois foram
indiciados por homicídio duplamente qualificado por emprego de tortura e
incapacidade.
Mylena
Guedes*, da CNN, no Rio de Janeiro
(*Sob supervisão de Helena Vieira)
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