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| O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. DIVULGAÇÃO/STF |
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para ter acesso a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.
Em decisão
monocrática, Lewandowski autorizou somente cópias dos elementos de prova que
não estejam sob sigilo e que contenham mensagens eletrônicas com menção
nominal expressa a Cunha. De acordo com o ministro, os documentos
solicitados podem contribuir para o exercício de sua ampla defesa nos autos das
ações penais às quais responde.
O relator
lembrou que, em decisão anterior, havia negado acesso à íntegra do material,
mas há posicionamento da Corte para assegurar a ampla defesa e do contraditório
aos réus. O que garante o acesso aos termos em que tenham sido citados e em que
não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas.
Segundo o
ministro, apesar do pedido de acesso integral ao conteúdo ter sido inicialmente
negado, nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos aos nominalmente
citados nos diálogos, desde que esses documentos não estejam cobertos pelo
sigilo e que possam, eventualmente, subsidiar as defesas em processos penais.
Lewandowski
destacou ainda que a Constituição Federal garante a todos o direito de receber
dos órgãos públicos “informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou
geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade ou do Estado”.
Em nota, o
advogado de Eduardo Cunha, Aury Lopes Jr, afirmou que a decisão ainda não
representa o amplo acesso pedido pela defesa, e que recorrerá da decisão de
Lewandowski por entender que o ministro não concedeu o mesmo direito de acesso
já dado a outros réus.
Operação
Spoofing
A Operação
Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o
ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e o procurador da
República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª
Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas
entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de
imprensa.
Do R7

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