TRT-Rio concede liminar e suspende o leilão de privatização da Cedae | Rio das Ostras Jornal

TRT-Rio concede liminar e suspende o leilão de privatização da Cedae

CedaeTomaz Silva/Agência Brasil

Leilão estava marcado para a próxima sexta-feira (30). Liminar expedida pela desembargadora do Trabalho Claudia Regina Vianna Marques Barrozo

Uma liminar expedida pela desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), nesta segunda-feira (26), suspendeu o leilão da Cedae, marcado para a próxima sexta-feira (30). A decisão atendeu a um mandado de segurança ajuizado por entidades sindicais que representam os trabalhadores da companhia. No documento, os sindicatos alegaram que, diante do leilão, pode ocorrer a demissão em massa de cerca de 4 mil funcionários da empresa. A Cedae tem 15 dias para se manifestar.

Na decisão, a desembargadora fundamenta que não há qualquer informação sobre o destino dos trabalhadores e postos de trabalho, o que fere o artigo 13 da Convenção 158, o artigo 4º da Convenção 98 e o artigo 5º da Convenção 154, todas da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e os artigos 26 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

A magistrada determina, ainda, que a empresa elabore um estudo circunstanciado de impacto socioeconômico na relação com seus trabalhadores, prestadores de serviços e terceirizados, do qual constem alternativas para a dispensa em massa, antes de continuar a licitação. Caso contrário, a penalidade será de multa diária de R$ 100 mil.

Fux suspendeu liminar que reduziu prazo de concessão

Na quinta-feira (2), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, havia suspendido a liminar do desembargador Adolpho Andrade Mello, do dia 16 de março, que reduzia de 35 para 25 anos o prazo das concessões de serviços. 

O magistrado considerou que o decreto — que dispõe sobre a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro — contraria a Lei estadual 2.831/1997, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos a 25 anos.

"Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular", disse Adolpho Andrade Mello.

O estado do Rio recorreu, defendendo a necessidade de que "o contrato de concessão dure o tempo razoável para que os investidores possam recuperar o capital, com o acréscimo da devida taxa de retorno, sem comprometer a capacidade econômica dos usuários do serviço". Disse ainda que o prazo foi definido após estudos econômicos desenvolvidos no âmbito do BNDES e que a manutenção da decisão colocaria em xeque todo o processo.

No dia 19 de março, Adolpho Andrade Mello manteve a liminar. "Por ora, mantenho como se encontra a decisão agravada, pois ao contrário de como pensa o estado do Rio de Janeiro, a questão não é de legalidade, simplesmente, mas de afronta direta à Constituição. Decreto executivo que adentrou em espaço reservado à lei", destacou o desembargador.

POR O DIA

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