
Eduardo Paes responde a processo no TRF2.
Foto: Lucas Menezes
Magistrados
votaram, nesta terça-feira, que processo irá prosseguir na corte. Denúncia do
MPF aponta crimes de corrupção passiva e fraude em licitação na construção do
Complexo Esportivo de Deodoro
Rio - A 2ª
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu,
por unanimidade, nesta terça-feira, que o processo contra o prefeito do Rio,
Eduardo Paes, por crimes de corrupção passiva e fraude em licitação,
supostamente cometidos em 2014, será julgado pela corte em segunda instância.
Segundo o TRF2,
foi reconhecido o foro por prerrogativa de função de Paes, conforme havia sido
solicitado por sua defesa em habeas corpus impetrado na corte. Agora, segundo
decisão dos magistrados, a ação penal será desmembrada e haverá sorteio de
relator, em segunda instância, para avaliação dos autos processuais após dia 1º
de janeiro deste ano.
A ação penal
teve início após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão,
Eduardo Paes, em seu mandato anterior como prefeito do Rio, teria articulado a
criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS para
garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de
Deodoro, na Zona Oeste do Rio, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de
2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, e executadas com
verbas do governo federal.
Segundo o MPF,
Eduardo Paes pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto,
não possuía o certificado de capacidade técnica para o realizar o
empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido a Léo Pinheiro,
ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela
um consórcio.
O DIA procurou a
assessoria de Eduardo Paes, mas ainda não obteve resposta.
POR O DIA
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