
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
A segunda turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisões do Tribunal de Contas da
União (TCU), que impediam empreiteiras denunciadas na Operação Lava Jato, de
participar de licitações públicas.
Agora,
construtoras como: Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão,
que haviam sido punidas pelo TCU com sanções de inidoneidade por fraudes na
disputa pelas obras da usina nuclear Angra 3, recorreram do impedimento e foram
atendidas pela Suprema Corte.
Os recursos
apresentados pelas empresas alegavam que o entendimento do TCU tornava nulo os
acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica.
O ministro
Gilmar Mendes foi o relator do caso. Inacreditavelmente, ele argumentou que a
sanção poderia “desestimular” as companhias a “contribuir” com as
investigações.
“A ausência de
uma disciplina legal esmiuçada sobre os acordos de leniência do Ministério
Público tem gerado notáveis focos de insegurança jurídica, diagnóstico esse que
deve nortear eventual atuação futura do legislador quanto ao próprio controle
realizado pelo poder Judiciário na apreciação da validade desses acordos”,
disse.
Gustavo Zardi,
advogado especialista em direito empresarial, defendeu a decisão do STF e disse
que garante a reparação de danos e o pagamento de multas pelas empresas.
“Ela,
justamente, além de inviabilizar as atividades da empresas, ela vem a punir a
própria sociedade, porque não vai ter seu dano reparado e essas empresas não
vão produzir riquezas, gerar emprego. Vão simplesmente existir. Por estes
motivos entendo que a decisão do STF foi correta.”
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