
Gilmar Mendes e Kassio Nunes que tomaram decisões
opostas. MONTAGEM/ R7/AGÊNCIA SENADO/STF
O caso foi
remetido ao plenário da Corte depois de decisões opostas dos ministros Kassio
Nunes e Gilmar Mendes
O STF (Supremo
Tribunal Federal) vai julgar nesta quarta-feira (7) a ação que pede pela abertura
de igrejas e templos religiosos para a realização de cultos com
público, no momento em que o Brasil passa pela pior fase da pandemia de covid-19,
com mais de 4 mil vítimas da doença por dia. O julgamento, que será realizado
por meio de vídeoconferência, começa a partir das 14h.
O caso foi
remetido ao plenário da Corte depois de decisão do ministro Gilmar Mendes,
que vetou
as cerimônias com público no estado de São Paulo e contrariou
decisão proferida por seu colega, Kassio Nunes, dois dias antes.
Às vésperas da
Páscoa, Nunes autorizou a
realização de cultos religiosos em todo o Brasil em ação da
Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos). Ele avaliou que as
cerimônias realizadas com protocolos sanitários poderiam ser consideradas
essenciais, especialmente durante a Semana Santa, e que o impedimento destas
feria a liberdade religiosa.
Em sua decisão,
Gilmar Mendes confrontou diretamente alguns dos pontos considerados pelo colega
(veja mais detalhes do debate abaixo), ao vetar um pedido do PSD (Partido
Social Democrata) contra decreto do estado de São Paulo que proibia a abertura
de igrejas.
Entenda o
debate no STF
Quais foram
os argumentos de Kassio Nunes para permitir os cultos? E os de Gilmar Mendes
para vetá-los?
Ao autorizar a
realização de cultos, Kassio Nunes defendeu que, além da importância da
realização das cerimônias para católicos durante a Semana Santa, a proibição
destas é inconstitucional, suprimindo a liberdade religiosa.
“Ao tratar o
serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via
indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente
essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a
celebração de seus ritos e crenças”, afirmou.
Em sua
argumentação, Gilmar Mendes afirmou que não procede a defesa de que a imposição
de restrições à realização de atividades religiosas coletivas afrontaria o
direito à liberdade religiosa, considerando a excepcionalidade das medidas
restritivas e a situação dramática da pandemia no Brasil.
Ele ainda
relembrou a decisão onde o STF assentou, “de forma clara e direta”, a
competência de governadores e prefeitos para legislar e adotar medidas
sanitárias.
O ministro
também defendeu que a Anajure não tem representatividade nacional e, portanto,
não teria legitimidade para entrar em ação com uma ADPF. O argumento foi
rebatido pela associação, que afirma ter representantes em 21 estados, e também
citando o reconhecimento de outras entidades como legítimas em decisões
anteriores do Supremo.
De onde
vieram os pedidos que geraram as duas decisões?
A decisão de
Gilmar ocorreu no âmbito de uma ação do PSD (Partido Social Democrático), que
discorda de um decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que
proíbe encontros presenciais em templos do estado.
A de Kassio
Nunes atendeu a pedido da Anajure em junho de 2020 ao então decano do Supremo,
Celso de Mello. Na ação, a Anajure solicitou que fossem derrubados decretos
municipais e estaduais que haviam vedado atividades religiosas e o
funcionamento dos templos sem diferenciar as práticas religiosas que não
gerassem aglomeração.
Quais são os
argumentos da Anajure para pedir pela liberação dos cultos?
Em nota, a
Anajure afirmou que recomenda às igrejas, desde o início da pandemia, que
suspendam atividades coletivas presenciais durante os períodos mais dramáticos
do sistema hospitalar local. "Essa deliberação, contudo, deve vir da
liderança da própria igreja, recorrendo sempre ao bom senso e dever de cuidado
ao próximo, e não do Poder Público", adicionou a associação.
Assim, a
entidade considera que a "restrição absoluta à realização de atividades
religiosas mostra-se desproporcional e contrária às disposições constitucionais
e de tratados internacionais de direitos humanos".
Além disso, a
Anajure repetiu o argumento de que a proibição total de cultos religiosos fere
liberdades religiosas e reiterou "o papel insubstituível que os atores
religiosos e comunidades de fé desempenham na sociedade, especialmente em
contextos de calamidade e desastre, fato reconhecido até mesmo pela OMS
[Organização Mundial da Saúde]".
Do R7
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