
Depois de 14 dias de fechamento de quase todo comércio,
Rio das Ostras volta a flexibilizar as atividades econômicas,
mantém as barreiras sanitárias e intensifica a fiscalização
Foto: Gabriel Sales
Praias,
praças, parques, hortos, rios, mirantes, jardins e áreas de lazer de uso geral,
continuam fechadas ao público.
Depois de 14
dias de fechamento de quase todo comércio, Rio das Ostras volta a flexibilizar
as atividades econômicas, mantém as barreiras sanitárias e intensifica a
fiscalização, envolvendo a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor –
Procon Rio das Ostras para aplicar multas pesadas e suspender funcionamento de
quem não cumprir as medidas restritivas de combate à Covid.
Como previsto
desde a publicação do último Decreto, as equipes da Administração Municipal se
debruçaram num plano de retomada das atividades comerciais para manter a
economia ativa, respeitar a livre iniciativa e o direito ao exercício de
atividade laborativa como forma de manutenção da sobrevivência e dignidade da
população. A Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 se reuniu com o
Prefeito e os representantes do Ministério Público, e decidiu que cerca de 70%
do comércio voltará a funcionar a partir desta sexta-feira, 9 de abril.
Todo
funcionamento do comércio fica condicionado ao respeito às restrições descritas
no Decreto Municipal nº 2837/21, publicado na edição do Jornal Oficial desta
quinta-feira, dia 08 de abril.
Continuam
proibidos eventos de qualquer natureza em áreas públicas, privadas e casas de
festas e eventos; excursões; atividade de embarcações de turismo; atividades em
grupo em estabelecimentos e instituições esportivas e recreativas; qualquer
tipo de som, ao vivo ou mecânico, em área pública; permanência nas praias,
parques, praças, hortos, parques infantis, lagoas, rios, mirantes, pontos
turísticos e funcionamento de áreas de lazer, saunas e piscinas em locais
públicos e privados; também o funcionamento de campos de futebol, quadras
desportivas e similares, públicas ou privadas; cinemas, teatros e locais
similares.
GASTRONOMIA
– Estão autorizados o funcionamento de bares, restaurantes,
lanchonetes, pizzarias, quiosques, food trucks, barraquinhas e similares, até
às 23h, com 30% da capacidade de clientes, com distanciamento seguro de mesas e
musica ao vivo, somente na área interna, limitada para até 2 músicos.
Os clientes só
poderão ser servidos sentados.
Depósitos e
distribuidoras de bebidas podem funcionar no horário das 8h às 18h, sendo
proibido o consumo no local.
Os quiosques
podem funcionar com quatro mesas no calçadão; food trucks com
quatro mesas no passeio, observada a regra de 1,50 m de distância, sem
obstrução do passeio; barraquinhas e similares com distanciamento mínimo de
cinco metros entre elas.
IGREJAS E
TEMPLOS – Podem funcionar com celebrações presenciais somente nos
finais de semana, com a ocupação máxima de 25% da sua capacidade.
De
segunda-feira a sexta-feira, os cultos, missas e os outros atos religiosos
somente serão permitidos na forma online.
ACADEMIAS – Fica
permitido o funcionamento das academias, estúdios e similares, das 6h às 22h,
com a ocupação máxima de 30% da sua capacidade.
Ficam proibidas
as atividades de contato e coletivas, sendo proibido o uso compartilhado de
equipamentos.
COMÉRCIO
LOJISTA – Todo comércio lojista estará permitido a funcionar, cada
segmento em horários preestabelecidos no Decreto nº 2837/21, exceto as lojas
dentro de shoppings, que só poderão funcionar na modalidade de delivery ou take
Away.
Cada
estabelecimento deverá limitar o número de clientes no seu interior com intuito
de evitar aglomerações, em número proporcional de um cliente por metro quadrado
livre, mediante a organização de filas internas e externas com distância mínima
de 1,50 metros entre os clientes.
Também será obrigatório
o funcionamento de todos os caixas existentes no interior do estabelecimento a
fim de se evitarem filas e aglomerações desnecessárias.
Comércios
essenciais terão horários preferenciais, das 7h às 10h, para atendimento dos
idosos, deficientes e gestantes.
As feiras
livres e de hortifrutigranjeiros voltam a funcionar, mantidas as medidas de
segurança.
É obrigatório o
controle de filas e o uso do termômetro para aferição de temperatura por todos
os estabelecimentos autorizados a funcionar.
AMBULANTES – Os
trabalhadores ambulantes voltam a poder trabalhar, seguindo os protocolos de
segurança apontados no Decreto e apenas 50% de trabalhadores por turno, no
horário das 10h às 17h e das 18h às 23h.
TURISMO – Hotéis,
motéis, hostels e pousadas, podem funcionar com capacidade
limitada a 30%, para atender hóspedes em viagem a trabalho.
TRANSPORTE – Vans
e ônibus que atendem o transporte público devem trafegar com aumento de frota
nos horários de maior circulação – das 6h às 9h e 16h às 20h, com
obrigatoriedade do uso de máscara pelo motorista e passageiros e fornecer
álcool em gel 70% aos passageiros.
O transporte
público fica proibido transportar passageiros em pé e funcionará das 5h às 23h.
FISCALIZAÇÃO
– As equipes de fiscalização do cumprimento do novo Decreto ganharam o
reforço da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar e do Procon Rio das Ostras,
que poderá aplicar multas, baseado no Código de Defesa do Consumidor.
Os comércios
que infringirem a Legislação terão as atividades suspensas temporariamente e
pagarão multa. Os reincidentes terão o Alvará de Funcionamento cassado por, no
mínimo, 30 dias.
Com essa
decisão, a Comissão de Enfrentamento, chama à responsabilidade os comerciantes
e a população. A proposta é que seja feito um trabalho coletivo, com todos
fazendo a sua parte.
SAÚDE – A
situação sanitária do Município ainda é muito preocupante. Rio das Ostras
continua na Bandeira Vermelha do Plano Municipal de Bandeiras adotado e com
todos os leitos, clínicos e de UTI, ocupados. A Administração Municipal tem
tomados todas as medidas possíveis para baixar os índices da saúde, mas não vai
conseguir sem a cooperação da população.
BARREIRAS – As
barreiras sanitárias continuam, sem prazo determinado para término, nas
entradas da Cidade, em conjunto com a Prefeitura de Casimiro de Abreu.
Elas também
receberão reforço de pessoal e serão ainda mais rígidas. Somente moradores com
comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com
consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar
citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de
agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as
devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias têm permissão
para entrar em Rio das Ostras.
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