Nova regra amplia concessão do BPC em Macaé | Rio das Ostras Jornal

Nova regra amplia concessão do BPC em Macaé

A alteração foi feita recentemente pelo governo federal.
 Foto:
 Arte

O governo federal divulgou uma alteração na regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), concedido a idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção. Em Macaé, o BPC está ligado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade.

A renda de cada pessoa da família tem que ser menor que um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275. A partir da publicação da Portaria Nº 1.282, no Diário Oficial da União de 24 de março, houve uma mudança: benefícios previdenciários de até um salário-mínimo não são mais computados como cálculo da renda per capita familiar para concessão do BPC.

Na prática, significa que se alguém da residência (familiar) recebe algum benefício no valor de um salário mínimo (como aposentadoria, pensão ou o próprio BPC), outra pessoa da mesma casa pode receber o BPC. Os sistemas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados para o cumprimento da regra.

Como solicitar

Em Macaé, atualmente há 3765 pessoas que recebem o BPC. Para solicitar o auxílio é preciso ir ao Setor do BPC (Travessa Ari Schueler Pimentel, 25, Centro). "Lá a equipe encaminha para a realização do Cadastro Único. O benefício é solicitado através do INSS", explicou a coordenadora do BPC, Eliana Feres.

Ela acrescenta que o BPC é um direito constitucional e ninguém precisa pagar para solicitá-lo. Os documentos necessários para requerer o benefício são Número de NIS, CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento. Todos precisam ser originais do grupo familiar (pai, mãe, irmãos solteiros e filhos solteiros). Também é preciso apresentar o comprovante de residência.

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