
A alteração foi feita recentemente pelo governo federal.
Foto: Arte
O governo
federal divulgou uma alteração na regra do Benefício de Prestação Continuada
(BPC), no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), concedido a idosos acima de 65
anos de idade e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a
própria manutenção. Em Macaé, o BPC está ligado à Secretaria de Desenvolvimento
Social, Direitos Humanos e Acessibilidade.
A renda de cada
pessoa da família tem que ser menor que um quarto do salário mínimo, ou seja,
R$ 275. A partir da publicação da Portaria Nº 1.282, no Diário Oficial da União
de 24 de março, houve uma mudança: benefícios previdenciários de até um
salário-mínimo não são mais computados como cálculo da renda per capita
familiar para concessão do BPC.
Na prática, significa que se alguém da residência (familiar) recebe algum
benefício no valor de um salário mínimo (como aposentadoria, pensão ou o
próprio BPC), outra pessoa da mesma casa pode receber o BPC. Os sistemas de
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados
para o cumprimento da regra.
Como solicitar
Em Macaé, atualmente há 3765 pessoas que recebem o BPC. Para solicitar o
auxílio é preciso ir ao Setor do BPC (Travessa Ari Schueler Pimentel, 25,
Centro). "Lá a equipe encaminha para a realização do Cadastro Único. O
benefício é solicitado através do INSS", explicou a coordenadora do BPC,
Eliana Feres.
Ela acrescenta que o BPC é um direito constitucional e ninguém precisa pagar
para solicitá-lo. Os documentos necessários para requerer o benefício são
Número de NIS, CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento. Todos precisam ser
originais do grupo familiar (pai, mãe, irmãos solteiros e filhos solteiros).
Também é preciso apresentar o comprovante de residência.
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